Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0841898-06.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Convertida a classe processual para cumprimento de sentença. Certificado o o trânsito em julgado do acórdão proferido pela Turma Recursal em 17 de dezembro de 2025, conforme evento de ID 129160590, que reformou parcialmente a sentença para condenar a parte Ré ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir da decisão (17/11/2025) e juros de mora desde o evento danoso (10/07/2025), e reconhecida a perda superveniente de objeto quanto ao pedido de restituição de valores bloqueados, resta agora a etapa de cumprimento da decisão. Desse modo, intime-se a parte Autora, YVISSONN HERMANN GONCALVES SANTIAGO, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, promova o cumprimento do julgado, apresentando o respectivo demonstrativo de débito atualizado, em conformidade com os termos do acórdão, e requerendo as medidas cabíveis para a satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento dos autos. Diligências necessárias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 17 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito