Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801339-06.2022.8.15.2003.
REQUERENTE: MARIA BARBOZA SILVA
REQUERIDO: JOSE FRANCISCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Comarca de João Pessoa - Fórum Cível Des. Mario Moacyr Porto Juízo da 5ª Vara de Família da Capital Av João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 3208-2400; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 99144-0351 Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1461 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Dissolução, Alimentos, Alimentos]
Vistos, etc. Em razão do decurso do prazo da intimação retro, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito executado, requerendo o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, advertindo-se que a não manifestação poderá ser interpretada como quitação integral do débito pelo executado. Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público, e, em seguida, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801339-06.2022.8.15.2003.
REQUERENTE: MARIA BARBOZA SILVA
REQUERIDO: JOSE FRANCISCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Comarca de João Pessoa - Fórum Cível Des. Mario Moacyr Porto Juízo da 5ª Vara de Família da Capital Av João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 3208-2400; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 99144-0351 Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1461 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Dissolução, Alimentos, Alimentos]
Vistos, etc. Em razão do decurso do prazo da intimação retro, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito executado, requerendo o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, advertindo-se que a não manifestação poderá ser interpretada como quitação integral do débito pelo executado. Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público, e, em seguida, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 11:25
Mero expediente
26/04/2026, 17:07
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 11:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2026, 11:17
Documento (Carta precatória)
04/03/2026, 11:16
Por decisão judicial
30/01/2026, 09:28
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 08:01
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:19
Publicação
27/01/2026, 10:55
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - - No caso de citação por carta precatória, disponibilizado o referido expediente nos autos, intimar a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, providenciar a distribuição da carta no sistema PJE do juízo deprecado, juntando a comprovação da distribuição nos autos;
13/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/01/2026, 09:09
Ato ordinatório
12/01/2026, 09:09
Documento (Carta precatória)
12/01/2026, 08:37
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 10:20
Decurso de Prazo
06/12/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - - intimar a parte autora, através de advogado, e pessoalmente, inclusive através de WhatsApp, quando assistida pela Defensoria Pública, para informar o endereço do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, caso não seja encontrado para citação ou intimação, naquele indicado nos autos;
26/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/11/2025, 09:40
Ato ordinatório
25/11/2025, 09:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/11/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2025, 10:00
Documento (Certidão)
13/10/2025, 09:59
Sem descrição
26/09/2025, 08:32
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 14:18
Desarquivamento
24/09/2025, 14:18
Evolução da Classe Processual
24/09/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 13:50
Definitivo
28/07/2025, 13:52
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão ID 35740762 proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
03/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/12/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 13:51
Publicação
03/12/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - - intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja interposição de recurso de apelação e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhar os autos à instância superior;
02/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:28
Expedida/certificada
29/11/2024, 14:30
Ato ordinatório
29/11/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 20:53
Publicação
05/11/2024, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, e com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO contido na exordial, para decretar o divórcio de MARIA BARBOZA SILVA e JOSÉ FRANCISCO SILVA, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, pondo fim aos direitos e deveres inerentes ao liame matrimonial, à luz do que estabelecem os artigos 1.571, IV, do Código Civil e 226, § 6º, da Constituição Federal, fixando as seguintes disciplinas: 01. ARBITRAR alimentos definitivos devidos pelo promovido em favor da promovente no equivalente ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos do reclamado, excluídos os descontos obrigatórios, a serem depositados mensalmente em conta corrente em nome da requerente, devendo-se oficiar o órgão pagador se for o caso. 02. Partilhar na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, o automóvel MODELO NISSAN FRONTIER SL 4X4, ANO 2014/2015, COR BRANCA, PLACA QFF 7259. 03. Partilhar na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte créditos recebidos referente aos processos de nº 08014038420194058000, (1ª. VARA FEDERAL DE ALAGOAS) 04. Partilhar na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte créditos recebidos referente ao processo de nº 0802016 -48.2017.4.05.8300 (9 ª VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO) 05. Partilhar na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, eventuais valores oriundos do processo de nº 08020164820174058300 (17ª VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO). Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, e honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, § 2º e 8º do CPC, sendo vedada a compensação, ficando suspensa a exigibilidade, em relação a ambas as partes, em razão da assistência judiciária gratuita ora deferida, conforme preconiza o art. 98, §3º, do CPC. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, com as cautelas de estilo, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, do qual deverá constar que a autora voltará a usar o nome de solteira, qual seja, MARIA BARBOZA DA COSTA. Após, arquivem-se com baixa na distribuição. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, e com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO contido na exordial, para decretar o divórcio de MARIA BARBOZA SILVA e JOSÉ FRANCISCO SILVA, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, pondo fim aos direitos e deveres inerentes ao liame matrimonial, à luz do que estabelecem os artigos 1.571, IV, do Código Civil e 226, § 6º, da Constituição Federal, fixando as seguintes disciplinas: 01. ARBITRAR alimentos definitivos devidos pelo promovido em favor da promovente no equivalente ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos do reclamado, excluídos os descontos obrigatórios, a serem depositados mensalmente em conta corrente em nome da requerente, devendo-se oficiar o órgão pagador se for o caso. 02. Partilhar na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, o automóvel MODELO NISSAN FRONTIER SL 4X4, ANO 2014/2015, COR BRANCA, PLACA QFF 7259. 03. Partilhar na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte créditos recebidos referente aos processos de nº 08014038420194058000, (1ª. VARA FEDERAL DE ALAGOAS) 04. Partilhar na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte créditos recebidos referente ao processo de nº 0802016 -48.2017.4.05.8300 (9 ª VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO) 05. Partilhar na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, eventuais valores oriundos do processo de nº 08020164820174058300 (17ª VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO). Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, e honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, § 2º e 8º do CPC, sendo vedada a compensação, ficando suspensa a exigibilidade, em relação a ambas as partes, em razão da assistência judiciária gratuita ora deferida, conforme preconiza o art. 98, §3º, do CPC. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, com as cautelas de estilo, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, do qual deverá constar que a autora voltará a usar o nome de solteira, qual seja, MARIA BARBOZA DA COSTA. Após, arquivem-se com baixa na distribuição. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito
04/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
02/11/2024, 16:38
Procedência em Parte
01/11/2024, 11:06
Conclusão (para julgamento)
21/08/2024, 06:46
Decurso de Prazo
21/08/2024, 01:39
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 21:07
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 21:03
Publicação
24/07/2024, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para apresentarem razões finais escritas, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC.
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para apresentarem razões finais escritas, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC.
23/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
22/07/2024, 12:37
Mero expediente
11/07/2024, 10:05
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/05/2024, 19:41
Decurso de Prazo
23/05/2024, 01:21
Publicação
08/05/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido do demandado e concedo o prazo de 10 dias para acostar aos autos os valores recebidos em precatório.
07/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
06/05/2024, 18:08
Outras Decisões
30/04/2024, 11:09
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/04/2024, 10:53
Decurso de Prazo
18/04/2024, 01:25
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 20:07
Publicação
10/04/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, devendo, em caso negativo, especificar as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando a necessidade, advertindo-se que a não manifestação poderá acarretar no julgamento do feito no estado em que se encontra.
09/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, devendo, em caso negativo, especificar as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando a necessidade, advertindo-se que a não manifestação poderá acarretar no julgamento do feito no estado em que se encontra.
09/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
08/04/2024, 19:08
Mero expediente
02/04/2024, 12:19
Conclusão (para decisão)
17/03/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
16/03/2024, 23:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 19:41
Mero expediente
12/03/2024, 11:53
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/12/2023, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 18:37
de Instrução (Juiz(a); realizada)
09/11/2023, 11:57
Retificação de movimento
09/11/2023, 09:45
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/10/2023, 11:14
Documento (Certidão)
03/10/2023, 11:14
Documento
03/10/2023, 11:10
Documento
03/10/2023, 11:10
Documento (Certidão)
03/10/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 12:12
Publicação
14/09/2023, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - - No caso de citação por carta precatória, disponibilizado o referido expediente nos autos, intimar a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, providenciar a distribuição da carta no sistema PJE do juízo deprecado, juntando a comprovação da distribuição nos autos;
13/09/2023, 00:00
Expedida/certificada
12/09/2023, 20:24
Ato ordinatório
12/09/2023, 20:23
Documento (Carta precatória)
01/09/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 15:00
Publicação
23/08/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - - intimar a parte autora, através de advogado, e pessoalmente, inclusive através de WhatsApp, quando assistida pela Defensoria Pública, para informar o endereço do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, caso não seja encontrado para citação ou intimação, naquele indicado nos autos;