Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802715-04.2020.8.15.2001.
EXEQUENTE: MAGMATEC ENGENHARIA LTDA
EXECUTADO: ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDESREU: LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE DESPACHO Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adjudicação Compulsória] intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias acerca dos embargos opostos. Decprrido o prazo, venham os autos conclusos para julgado dos embargos. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, em dez dias, manifestar-se quanto à exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada (ID 157879531). Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas. Giovanna Lisboa Araújo De Souza Juíza de Direito.
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 22:51
Mero expediente
30/04/2026, 22:51
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 12:36
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 12:43
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 21:23
Outras Decisões
19/03/2026, 14:08
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 09:59
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 18:58
Publicação
27/01/2026, 11:02
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802715-04.2020.8.15.2001.
EXEQUENTE: MAGMATEC ENGENHARIA LTDA
EXECUTADO: ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDESREU: LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE FIGUEIREDO FILHO - PB16026 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID. 128987742, cujo teor segue: " Cumpra-se conforme item "b" do ID 107541282, OFICIANDO-SE ao Juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital para averbação de penhora no rosto dos autos do processo nº 0869486-22.2024.8.15.2001 quanto ao valor a ser recebido por LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE, efetivando-se a transferência da importância penhorada para conta judicial vinculada ao presente processo, observando-se as cautelas de estilo e dentro do prazo da lei Bem assim, considerando o lapso temporal desde a última tentativa de penhora eletrônica,
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adjudicação Compulsória] DEFIRO o pedido de penhora mediante bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio eletrônico, com reiteração automática de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias (TEIMOSINHA) e, por conseguinte, DETERMINO a CONSTRIÇÃO de ativos em nome da parte executada citada, bem como, no mesmo ato, PROCEDO com sua indisponibilidade até o valor indicado na execução, consoante extrato anexo. Valor total do bloqueio: R$ 162.439,67 (cento e sessenta e dois mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos) Pesquisa em nome de: LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE, CPF 931.414.084-91, e ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES, CPF 467.186.804-00. Aguarde por 30 (trinta) dias. P. I. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 12 de janeiro de 2026 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802715-04.2020.8.15.2001.
EXEQUENTE: MAGMATEC ENGENHARIA LTDA
EXECUTADO: ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDESREU: LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE FIGUEIREDO FILHO - PB16026 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID. 128987742, cujo teor segue: " Cumpra-se conforme item "b" do ID 107541282, OFICIANDO-SE ao Juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital para averbação de penhora no rosto dos autos do processo nº 0869486-22.2024.8.15.2001 quanto ao valor a ser recebido por LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE, efetivando-se a transferência da importância penhorada para conta judicial vinculada ao presente processo, observando-se as cautelas de estilo e dentro do prazo da lei Bem assim, considerando o lapso temporal desde a última tentativa de penhora eletrônica,
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adjudicação Compulsória] DEFIRO o pedido de penhora mediante bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio eletrônico, com reiteração automática de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias (TEIMOSINHA) e, por conseguinte, DETERMINO a CONSTRIÇÃO de ativos em nome da parte executada citada, bem como, no mesmo ato, PROCEDO com sua indisponibilidade até o valor indicado na execução, consoante extrato anexo. Valor total do bloqueio: R$ 162.439,67 (cento e sessenta e dois mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos) Pesquisa em nome de: LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE, CPF 931.414.084-91, e ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES, CPF 467.186.804-00. Aguarde por 30 (trinta) dias. P. I. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 12 de janeiro de 2026 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 09:15
Documento (Certidão)
12/01/2026, 09:12
Documento (Ofício)
12/01/2026, 08:58
deferimento
15/12/2025, 12:16
Evolução da Classe Processual
15/12/2025, 10:57
Retificação de Classe Processual
15/12/2025, 09:53
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 19:55
Decurso de Prazo
02/12/2025, 04:17
Publicação
13/11/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802715-04.2020.8.15.2001.
EXEQUENTE: MAGMATEC ENGENHARIA LTDA
EXECUTADO: ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDESREU: LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE FIGUEIREDO FILHO - PB16026 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 126663153, cujo teor segue: " Tendo em vista o acórdão que sustou a penhora de 10% (dez por cento) em cima do salário do executado ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES (ID 126259052), resta sem efeito a decisão de ID 107541282. Sem embargo, deixo de oficiar à fonte pagadora do devedor, eis que não fora expedido ofício para inclusão da referida penhora. Ademais,
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adjudicação Compulsória] intime-se a parte exequente para, em dez dias, dar prosseguimento ao feito. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 11 de novembro de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 07:56
Determinação de Diligência
10/11/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 12:43
Decurso de Prazo
05/11/2025, 03:41
Expedida/Certificada
03/11/2025, 15:44
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 15:40
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2025, 11:44
deferimento
01/09/2025, 09:48
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 18:07
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
15/07/2025, 12:43
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 12:25
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 23:07
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MAGMATEC ENGENHARIA LTDA
EXECUTADO: ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDESREU: LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Decisão) Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE FIGUEIREDO FILHO - PB16026 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento da DECISÃO de ID. 114505110, que tem o seguinte teor: Antes de oficiar à fonte pagadora, visando à efetividade e celeridade processual,
EXPEDIENTE - 2ª Vara Mista de Cabedelo/PB Fórum Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho, s/n, BR-230, KM 01 - Camalaú, Cabedelo - PB, 58310-000 Tel.: (83)-3250-3191; e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0802715-04.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para, em cinco dias, informar interesse em ver os valores penhorados diretamente em conta própria ou que os valores sejam transferidos para conta judicial. Em sendo o primeiro caso, deve informar, no mesmo prazo, dados bancários para recebimento dos valores penhorados. 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 2 de julho de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
03/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 08:39
Requisição de Informações
13/06/2025, 08:36
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/06/2025, 13:59
Retificação de movimento
22/05/2025, 15:05
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/05/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:11
Publicação
15/05/2025, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MAGMATEC ENGENHARIA LTDA
EXECUTADO: ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDESREU: LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Decisão) Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE FIGUEIREDO FILHO - PB16026 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento da DECISÃO de ID. 112401441, que tem o seguinte teor: Tratam-se os autos de procedimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA a qual condenou ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES ao pagamento de honorários de sucumbência na ação por ele movida em face de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA e CARLOS EDUARDO MAIA LINS (id. 61284811). Em petição dando início ao cumprimento de sentença (id. 87139113), a parte exequente informou R$ 107.688,34 (cento e sete mil seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos) como crédito exequendo em favor dos advogados. Decisão deferindo a penhora no percentual de 10% (dez por cento) do salário de ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES, abatendo-se apenas os descontos obrigatórios (Previdência e Imposto de Renda), até que seja liquidado o débito exequendo (id. 107541282). Ofício da 9ª Vara Cível de João Pessoa determinando a penhora no rosto dos presentes autos em razão de Cumprimento de Sentença tramitando no referido Juízo sob o nº 0041038-58.2013.8.15.2001, até o limite do valor da dívida exequenda, qual seja, R$ 39.424,45, em favor de SILVIA CRISTINA LISBOA ALVES (id. 111002132). Instada a se manifestar, a parte exequente requereu o afastamento da penhora (id. 111880445). É o breve relatório. Compulsando os autos, verifica-se que o crédito exequendo do presente feito não pertence à MAGMATEC ENGENHARIA LTDA, mas ao escritório de advocacia que a ela representou, precisamente, o escritório Madruga, Peres & Henriques Advocacia, porquanto a ação de conhecimento ajuizada contra a empresa foi julgada improcedente, tendo a sentença sido confirmada no e. TJPB, restando apenas a condenação em honorários de sucumbência. Ocorre que o processo nº 0041038-58.2013.8.15.2001, o qual tramita na 9ª Vara Cível da Capital, tem como parte executada a MAGMATEC ENGENHARIA LTDA. Assim, inexiste relação entre a parte credora dos presentes autos e a parte devedora no Juízo oficiante, não sendo possível, portanto, a penhora no rosto destes autos em favor de SILVIA CRISTINA LISBOA ALVES. Comunique-se ao Juízo da 9ª Vara Cível da Capital, servindo este despacho como ofício. Ademais, em atenção ao comando da sentença, exclua-se CARLOS EDUARDO MAIA LINS do polo ativo da demanda, bem como CADASTRE-SE o escritório de advocacia ora exequente. Após,
EXPEDIENTE - 2ª Vara Mista de Cabedelo/PB Fórum Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho, s/n, BR-230, KM 01 - Camalaú, Cabedelo - PB, 58310-000 Tel.: (83)-3250-3191; e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0802715-04.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos documentos do id. 110899055 e id. 110899057. Prazo de cinco dias. 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 13 de maio de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 09:14
Documento (Certidão)
13/05/2025, 09:10
Expedição de documento (Carta)
13/05/2025, 08:57
deferimento
12/05/2025, 18:44
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/05/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 15:22
Publicação
25/04/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802715-04.2020.8.15.2001.
EXEQUENTE: MAGMATEC ENGENHARIA LTDA, CARLOS EDUARDO MAIA LINS
EXECUTADO: ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDESREU: LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE FIGUEIREDO FILHO - PB16026 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID.110996962, cujo teor segue:
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adjudicação Compulsória] Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do ofício juntado em último evento, assinalando o prazo de cinco dias. 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 22 de abril de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)