Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859982-55.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, constato que, em atendimento à determinação de ID 124500893, a parte autora peticionou ao ID 126033175, juntando documentos, a fim de comprovar sua alegada impossibilidade de arcar com as custas processuais. Acontece que, analisando detidamente o conjunto probatório encartado, verifico que a parte autora não cumpriu integralmente a determinação de ID 124500893, limitando-se a anexar ao processo os documentos de IDs 126033177/126033179 (documento que comprova baixa em CNPJ de empresa em nome da autora, cancelamento de curso técnico e uma decisão nos autos de um processo em trâmite perante à Justiça Federal do Ceará, onde é absolvida de uma imputação de abandono de cargo público), sem contudo, comprovar satisfatóriamente sua situação financeira. Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. FACULTO, ainda, à parte promovente o parcelamento do valor devido em até 06 prestações mensais (art. 98, §6º, CPC).
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora desta decisão, bem como para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais ou a primeira de suas seis parcelas, se assim optar, sob pena de cancelamento da distribuição. JOÃO PESSOA, 1 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito