Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801845-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
EXECUTADO: ROZINALDO PEDRO FEITOSA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801845-22.2021.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) habilitado(s), para tomar ciência do(a) seguinte DESPACHO/DECISÃO de Id. 159576293, cujo teor segue: "Vistos, etc..., a)
EXECUTADO: LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO - PB14737 Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA-PB, em 18 de maio de 2026 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA/EXECUTADA DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTIMAÇÃO RÉU DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente documento oficial que comprove a efetiva alienação do veículo FIAT/SIENA EL 1.4 FLEX, PLACA NQH9311 (tais como CRV/ATPV-e, comprovante de comunicação de venda ou registro de transferência perante o DETRAN), sob pena de reconhecimento de fraude à execução e aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça; ". Advogado do(a)
19/05/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801845-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
EXECUTADO: ROZINALDO PEDRO FEITOSA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. " 159576293 ". Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 Prazo: sem prazo JOÃO PESSOA-PB, em 18 de maio de 2026, De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL, Técnico Judiciário.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
19/05/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801845-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
EXECUTADO: ROZINALDO PEDRO FEITOSA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. " 159026924 ". Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA-PB, em 13 de maio de 2026, De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL, Técnico Judiciário.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
14/05/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801845-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
EXECUTADO: ROZINALDO PEDRO FEITOSA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. " 159026924 ". Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 13 de maio de 2026, De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL, Técnico Judiciário.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
14/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 20:00
Petição (Petição (outras))
21/04/2026, 20:47
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2026, 12:32
Outras Decisões
09/04/2026, 09:53
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 13:36
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 20:28
Publicação
10/02/2026, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 00:11
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801845-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
EXECUTADO: ROZINALDO PEDRO FEITOSA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor do(a) DESPACHO/DECISÃO (Id. 136074323) proferida nos autos da presente ação de nº 0801845-22.2021.8.15.2001,. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO - PB14737 Prazo: sem prazo JOÃO PESSOA-PB, em 5 de fevereiro de 2026 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO - UNIFICADO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801845-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
EXECUTADO: ROZINALDO PEDRO FEITOSA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. " 159576293 ". Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 Prazo: sem prazo JOÃO PESSOA-PB, em 18 de maio de 2026, De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL, Técnico Judiciário.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801845-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
EXECUTADO: ROZINALDO PEDRO FEITOSA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. " 159026924 ". Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA-PB, em 13 de maio de 2026, De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL, Técnico Judiciário.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801845-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
EXECUTADO: ROZINALDO PEDRO FEITOSA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. " 159026924 ". Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 13 de maio de 2026, De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL, Técnico Judiciário.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
14/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 20:00
Petição (Petição (outras))
21/04/2026, 20:47
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2026, 12:32
Outras Decisões
09/04/2026, 09:53
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 13:36
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 20:28
Publicação
10/02/2026, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 00:11
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801845-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
EXECUTADO: ROZINALDO PEDRO FEITOSA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor do(a) DESPACHO/DECISÃO (Id. 136074323) proferida nos autos da presente ação de nº 0801845-22.2021.8.15.2001,. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO - PB14737 Prazo: sem prazo JOÃO PESSOA-PB, em 5 de fevereiro de 2026 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO - UNIFICADO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 08:38
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 08:47
Documento (Certidão)
02/02/2026, 08:41
Mero expediente
31/01/2026, 14:12
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 19:48
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 12:51
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 17:06
Publicação
27/01/2026, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801845-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
EXECUTADO: ROZINALDO PEDRO FEITOSA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801845-22.2021.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " determino que, antes de protocolar a ordem de penhora online acima, o exequente junte aos autos um memorial atualizado do débito, o qual deverá ser calculado a partir do último valor homologado pela Contadoria Judicial (R$ 9.479,59 em 27/07/2023 - ID nº 76707997), dele abatendo-se o valor de R$ 1.015,33 (mil e quinze reais e trinta e três centavos) já levantado e, rigorosamente, mantendo-se a exclusão da cobrança de honorários advocatícios de 20% ou de qualquer outra verba honorária não arbitrada em sede recursal, sob pena de indeferimento do pedido e prosseguimento da execução pelo valor da última planilha homologada. A intimação para cumprimento da determinação contida na determinação última deverá ser cumprida pelo exequente no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito por inércia, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Cumpra-se.". Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 12 de janeiro de 2026 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 10:34
Deferimento em Parte
12/01/2026, 10:19
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 12:37
Decurso de Prazo
20/12/2025, 01:36
Publicação
04/12/2025, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801845-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
EXECUTADO: ROZINALDO PEDRO FEITOSA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801845-22.2021.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) habilitado(s), para tomar ciência do(a) seguinte DESPACHO/DECISÃO de Id. " 127846795 ". Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO - PB14737 Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA-PB, em 2 de dezembro de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA/EXECUTADA DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTIMAÇÃO RÉU DESPACHO/DECISÃO
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 12:06
Documento (Certidão)
02/12/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 11:55
Publicação
01/12/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801845-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
EXECUTADO: ROZINALDO PEDRO FEITOSA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. " 127846795 ". Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA-PB, em 27 de novembro de 2025, De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL, Técnico Judiciário.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 11:01
Mero expediente
25/11/2025, 11:15
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 20:51
Publicação
14/11/2025, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801845-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
EXECUTADO: ROZINALDO PEDRO FEITOSA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. " 127144196". Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 12 de novembro de 2025, De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL, Técnico Judiciário.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 11:58
Mero expediente
12/11/2025, 10:47
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 18:21
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 32ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00, até 06 de Outubro de 2025.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 32ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00, até 06 de Outubro de 2025.
19/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/09/2025, 11:38
Decurso de Prazo
04/09/2025, 04:45
Publicação
20/08/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801845-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
EXECUTADO: ROZINALDO PEDRO FEITOSA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: ROZINALDO PEDRO FEITOSA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa. Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO - PB14737 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões. JOÃO PESSOA-PB, em 18 de agosto de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVIDO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 10:41
Decurso de Prazo
15/08/2025, 03:18
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 16:06
Publicação
31/07/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801845-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
EXECUTADO: ROZINALDO PEDRO FEITOSA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. Relatório dispensado com autorização do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. DECIDO. Na última decisão, ao exequente fora atentado a respeito da anterioridade da presente execução, bem como das pesquisas realizadas junto aos sistemas à disposição do Judiciário para que fossem averiguadas eventuais medidas eficazes a serem adotadas para a satisfação do crédito do exequente. De ofício, foram realizadas diversas diligências junto aos sistemas ainda não requeridos, e não se localizou qualquer fonte de renda ou bens junto ao devedor que não fossem (1) uma empresa ativa em seu nome e (2) os veículos já constritos via RENAJUD. Por fim, atentou-se ao exequente acerca da possibilidade de extinção desta execução por inexistência de bens penhoráveis. Dito isto, considerando todas as diligências adotadas no último ato, por óbvio, é de se indeferir o pedido último do exequente, a considerar que, conforme já salientado, apenas à parte credora incumbe trazer elementos para viabilizar as constrições que satisfaçam o seu interesse. Reza o artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 que: Art. 53. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Concatenando o dispositivo supra ao caso em comento, bem como não tendo o exequente indicado outros bens aptos à penhora - muito embora, em cooperação judicial, o último ato tenha indicado a única garantia de débito ainda não tentada, qual seja, a diligência junto à empresa no nome do executado -, entendo que outro caminho não há a ser trilhado, senão extinguir a presente demanda sem a resolução do mérito. Neste sentido: RECURSO INOMINADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA INFRUTÍFERA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 53 § 4º DA LEI 9.099/95. ENUNCIADO 75 DO FONAJE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Correta a sentença que, em face da infrutífera penhora de bens e da ausência de indicação de outros bens penhoráveis pelo credor, extingue o processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença, e possibilita a retomada da execução mediante a indicação de bens passíveis de constrição em nome da parte devedora. 2. De acordo com a Lei n. 9.099/95, a inexistência de bens passíveis de constrição enseja extinção do processo, mas nada obsta que o credor promova o desarquivamento do feito e momento mais propício à realização do seu crédito (art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95). 3. Consta na fundamentação recorrida que: "Verifica-se que não foram localizados bens penhoráveis em nome do Executado, restando infrutíferas as tentativas de constrição. Devidamente intimada para indicar bens passiveis de penhora, a parte exequente manteve-se inerte. Destarte, o procedimento padrão desta Justiça Especializada é que não sendo encontrado o devedor ou constatada a inexistência de bens passíveis de penhora, o processo deverá ser imediatamente extinto - § 4º do artigo 53 da Lei 9.099/95. Outrossim, faz-se necessário mencionar o disposto no Enunciado 75 do FONAJE, senão vejamos: "ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45)- A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).". 4. Mesmo em se tratando de título judicial, é cabível a extinção do feito conforme disposto no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, conforme Enunciado 75 do FONAJE, que assim dispõe: "A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).". 5. A sentença que julgou extinto o feito, com no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, deve ser mantida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, na forma do artigo 46 da Lei 9.099/95. 6. Recurso improvido. Condeno a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Valmir Alaércio dos Santos Juiz de Direito - Relator (N.U XXXXX-26.2022.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Turma Recursal Única, Julgado em 22/05/2023, Publicado no DJE 26/05/2023). Ressalte-se, ademais, que em recente decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua 4ª Sessão Extraordinária de 2024, a obrigatoriedade de utilizar sistemas eletrônicos para todas as solicitações de pesquisa de patrimônio e busca de bens relacionados a processos judiciais. A medida visa padronizar e otimizar o procedimento de buscas patrimoniais, tornando-o mais eficiente e seguro. Assim, o Ato Normativo 0003336-02.2024.2.00.0000 foi relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo sido destacado que, até então, muitas buscas patrimoniais eram realizadas por meio de ofícios ou outros métodos analógicos, o que dificultava a administração dos pedidos, impedindo uma resposta eficiente à demanda envolvida. Foram adotadas todas as diligências judiciais possíveis, com os sistemas conveniados ao CNJ, de forma que outros sistemas, a exemplo de CNIB, SIMBA, CENSEC e afins, são totalmente acessíveis diretamente pelo interessado, independendo de ordem judicial. Inclusive, diligências em sistemas outros, a exemplo do SREI, SIMBA e afins, independem da interferência do Poder Judiciário, de modo que o próprio interessado pode realizá-la de maneira autônoma, porquanto a expedição de certidão por cartório e imóveis é disponibilizada ao público. Em suma, restou demonstrado nos autos que inexistem bens ou ativos financeiros vinculados ao executado que são penhoráveis, aptos a responder pela dívida exequenda. Saliento, inclusive, que quanto à constrição dos veículos do executado em ID nº 86355089, notável que tratam-se de dois automóveis com extemporânea data de fabricação, o que, a princípio, inviabiliza a arrematação ou venda direta dos referidos veículos. Friso ainda que o executado sequer buscou perseguir o seu crédito a partir desses bens. Neste cenário, evidente que a adoção de medidas atípicas, a exemplo da suspensão da CNH, bloqueio de recebíveis de cartão de crédito ou mesmo o cadastro do executado nos órgãos de proteção de crédito, em nada influenciaria ou coagiria o executado a quitar seu débito, uma vez que, inobstante tais restrições, vê-se que este não possui quaisquer bens ou valores para saldar sua dívida. Enfatizo que a negativação providenciada junto ao SERASAJUD (ID nº 81721007) em nada coagiu o devedor nesta execução, o que torna a constrição, igualmente, flagrantemente ineficaz. Nesse sentido, convém destacar que a possibilidade de adoção de medidas coercitivas atípicas não tem o condão de impedir a extinção da execução quando restar caracterizada a inexistência de bens penhoráveis, porquanto a medida atípica tem natureza instrumental, ou seja, é um meio utilizado para alcançar determinado resultado e, desse modo, segue a sorte do principal. Desta feita, imperioso reconhecer que, pelas vias judiciais, o cumprimento de sentença continuará sendo inexitoso, a considerar o quadro financeiro da devedora, conforme demonstrado nos autos à luz de todas as diligências adotadas junto aos sistemas oficiais conveniados ao CNJ. Saliento, ainda, que a suspensão do feito por um ano (art. 921, III e § 1º do CPC) é disposição inaplicável ao Juizado Especial Cível,, visto que somente se aplicam as disposições constantes na lei processual quando inexiste previsão a respeito da Lei nº 9.099/1995 - in casu, o art. 53, par. 4º. Pois bem. No Juizado Especial Cível, vigoram os princípios da simplicidade, da economia e da celeridade processual (art. 2º da Lei 9.099/95). Especificamente acerca da execução, o artigo 53, parágrafo 4º dispõe: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” No caso dos autos, o título executivo é judicial, porém não há motivo para restrições à aplicação da norma acima, analogicamente, na situação, não se encontrando bens do devedor. Saliente-se que foram efetivadas nos autos todas as medidas à disposição do Juízo para fins de satisfação do crédito da exequente, contudo, a reiteração de pesquisa em busca de bens ou ativos financeiros deve observar os princípios da razoabilidade e da efetividade, a serem aferidos no caso concreto, devendo ser evitada a realização de diligências desnecessárias e sem utilidade prática para a localização de ativos. Diante destas circunstâncias, caminho outro não resta senão extinguir o presente cumprimento de sentença em razão da inexistência de bens e ativos financeiros vinculados à executada. Isto posto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, na forma dos arts. 53, par. 4º, da Lei nº 9.099/1995, c.c. art. 485, X, do CPC. Sem custas ou honorários. (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicado e Registrado Eletronicamente. Intime(m)-se. Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Após, façam-me conclusos os autos para julgamento. Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, OFICIE-SE ao SERASA via SERASAJUD, para que seja providenciada a baixa da negativação registrada em ID nº 81721007. Em seguida, façam-me conclusos os autos para remoção das restrições sobre os veículos do executado via RENAJUD (ID nº 86355089). Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 08:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/07/2025, 16:24
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 17:32
Publicação
25/06/2025, 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801845-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
EXECUTADO: ROZINALDO PEDRO FEITOSA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801845-22.2021.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência da seguinte DECISÃO: "
EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 Prazo: 48 horas JOÃO PESSOA-PB, em 21 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTIME-SE a parte exequente para que indique meios de prosseguir com o feito dentro de 48 (quarenta e oito) horas, juntando o competente memorial atualizado do débito e sem deixar de observar a ordem preferencial do art. 835 do CPC/15, e sob pena de extinção nos termos do art. 53, par. 4º, da Lei nº 9.099/1995. Cumpra-se.". Advogado do(a)
23/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2025, 13:16
Indeferimento
17/06/2025, 11:13
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/06/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 22:55
Publicação
03/06/2025, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801845-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
EXECUTADO: ROZINALDO PEDRO FEITOSA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801845-22.2021.8.15.2001, fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "..., INTIMANDO-SE o exequente para que indique medidas constritivas cabíveis ou bens à penhora do devedor dentro de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, par. 4º, da Lei nº 9.099/1995. ". Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 29 de maio de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "..., INTIMANDO-SE o exequente para que indique medidas constritivas cabíveis ou bens à penhora do devedor dentro de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, par. 4º, da Lei nº 9.099/1995. ". Advogado do(a)
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 12:46
Evolução da Classe Processual
29/05/2025, 12:44
Trânsito em julgado
29/05/2025, 12:43
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
03/05/2025, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2025, 17:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/04/2025, 21:05
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/04/2025, 07:52
Decurso de Prazo
15/04/2025, 21:02
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 08:05
Mero expediente
10/04/2025, 12:24
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/04/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 08:36
Decurso de Prazo
20/03/2025, 19:38
Mero expediente
20/03/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 12:09
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/03/2025, 19:53
Desarquivamento
19/03/2025, 19:53
Documento (Certidão)
19/03/2025, 19:53
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 15:00
Definitivo
17/03/2025, 11:27
Trânsito em julgado
17/03/2025, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:26
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
14/03/2025, 11:25
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/03/2025, 08:12
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 10:52
Mero expediente
25/02/2025, 09:24
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/02/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 12:31
Mero expediente
19/02/2025, 16:53
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/02/2025, 12:11
Documento (Certidão)
19/02/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 11:57
Determinação de Diligência
16/02/2025, 10:12
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/02/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 08:25
Mero expediente
06/02/2025, 21:16
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/12/2024, 13:06
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/11/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 05:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 22:01
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 12:39
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 09:44
Mero expediente
24/10/2024, 09:08
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/10/2024, 14:55
de Instrução (Juiz(a); realizada)
22/10/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 12:31
Movimentação processual
21/10/2024, 12:25
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 11:40
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 06:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 18:40
Documento (Informações)
24/07/2024, 18:32
de Instrução (Juiz(a); designada)
24/07/2024, 18:31
deferimento
16/07/2024, 09:57
Conclusão (para decisão)
14/07/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 14:21
Mero expediente
12/07/2024, 11:28
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 22:06
Documento (Certidão)
11/07/2024, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 22:04
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 11:52
Mero expediente
09/07/2024, 23:17
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/07/2024, 09:23
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/05/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 08:38
Publicação
08/05/2024, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801845-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
EXECUTADO: ROZINALDO PEDRO FEITOSA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: "Tendo em vista o informado pelo Banco do Brasil em expediente retro,
EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 JOÃO PESSOA-PB, em 6 de maio de 2024, De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL, Técnico Judiciário.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cheque] intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.". Advogado do(a)
07/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
06/05/2024, 08:13
Mero expediente
03/05/2024, 10:28
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/05/2024, 11:34
Documento (Certidão)
02/05/2024, 11:34
Mero expediente
02/05/2024, 09:40
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/04/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 14:27
Publicação
23/04/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801845-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
EXECUTADO: ROZINALDO PEDRO FEITOSA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: "Desta forma,
EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 JOÃO PESSOA-PB, em 19 de abril de 2024, De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL, Técnico Judiciário.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cheque] intime-se o exequente para que se manifeste sobre o ora informado, requerendo o que entender ser de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. ". Advogado do(a)
22/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
19/04/2024, 08:39
Mero expediente
17/04/2024, 22:25
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/04/2024, 07:43
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 09:43
Publicação
11/04/2024, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801845-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
EXECUTADO: ROZINALDO PEDRO FEITOSA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: " Havendo resposta,
EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 JOÃO PESSOA-PB, em 9 de abril de 2024, De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES, Técnico Judiciário.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cheque] intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.". Advogado do(a)
10/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
09/04/2024, 16:14
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 16:11
Documento (Certidão)
05/04/2024, 08:57
Documento (Ofício)
05/04/2024, 08:53
Requisição de Informações
02/04/2024, 13:50
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/04/2024, 07:35
Petição (Petição (outras))
29/03/2024, 12:30
Publicação
27/03/2024, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801845-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
EXECUTADO: ROZINALDO PEDRO FEITOSA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Cheque]
Vistos, etc. Face ao requisitado pela parte exequente, colaciono a este despacho os comprovantes de depósito judicial obtidos junto ao próprio Banco do Brasil, mediante portal de <https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/consultaDepositoJudicial,802,4647,4650,0,1.bbx>. Intime-se a parte exequente para ciência e para que cumpra com a diligência já designada na parte final do despacho de ID nº 86783744 dentro de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, par. 4º, da Lei nº 9.099/1995. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2024, 07:55
Mero expediente
21/03/2024, 15:22
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/03/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 06:25
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 16:21
Publicação
19/03/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801845-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
EXECUTADO: ROZINALDO PEDRO FEITOSA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: "
EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 JOÃO PESSOA-PB, em 15 de março de 2024, De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM, Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cheque] INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas que entender cabíveis, juntando o competente memorial atualizado de débitos com o respectivo abatimento dos valores já garantidos nos autos, sob pena de extinção nos termos do art. 53, par. 4º, da Lei nº 9.099/1995." Advogado do(a)
18/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
15/03/2024, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 07:33
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 07:32
Documento (Alvará)
12/03/2024, 12:25
Mero expediente
11/03/2024, 10:24
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/03/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 06:17
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 06:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 13:22
Mero expediente
05/03/2024, 05:13
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/03/2024, 09:04
Documento (Certidão)
04/03/2024, 09:04
deferimento
03/03/2024, 23:33
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/02/2024, 19:16
Documento (Certidão)
28/02/2024, 19:16
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 09:07
Publicação
26/02/2024, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801845-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
EXECUTADO: ROZINALDO PEDRO FEITOSA Certifico e dou fé que, em razão do Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB e da Portaria nº 002/2021/6ºJEC, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), e de ordem, verificando a ausência das informações necessárias à confecção do alvará eletrônico determinado, procedo, em seguida, a intimação da parte interessada para que informe, em 05 (cinco) dias, os dados bancários de titularidade da parte beneficiária, para os devidos fins. JOÃO PESSOA-PB, 22 de fevereiro de 2024 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário 6EC Ato Ordinatório / Ausência dos dados bancários / Confecção Alvará / Portaria 002/2021/6JEC
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO / AUSÊNCIA DOS DADOS BANCÁRIOS PARA CONFECÇÃO DO ALVARÁ Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Cheque]
23/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
22/02/2024, 11:29
Ato ordinatório
22/02/2024, 11:28
Decurso de Prazo
16/02/2024, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 09:58
Mero expediente
25/01/2024, 20:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/01/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 06:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2023, 22:01
Mero expediente
14/12/2023, 09:44
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/12/2023, 07:23
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
26/11/2023, 04:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2023, 06:36
Decurso de Prazo
23/11/2023, 08:39
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/11/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
18/11/2023, 05:05
Documento (Ofício)
06/11/2023, 14:50
Documento (Certidão)
31/10/2023, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 08:00
Decurso de Prazo
31/10/2023, 03:46
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/10/2023, 15:10
Conclusão (para julgamento)
27/10/2023, 09:35
Decurso de Prazo
24/10/2023, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 14:07
Mero expediente
06/10/2023, 11:54
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/10/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 07:47
Acolhimento de Embargos de Declaração
28/09/2023, 19:23
Decurso de Prazo
27/09/2023, 21:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/09/2023, 12:07
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 12:06
Mero expediente
05/09/2023, 07:08
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/09/2023, 11:35
Documento (Certidão)
04/09/2023, 11:34
Retificação de movimento
01/09/2023, 12:32
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/09/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 18:35
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 20:03
Mero expediente
29/08/2023, 10:40
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/08/2023, 21:31
Decurso de Prazo
25/08/2023, 01:36
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2023, 19:31
Mero expediente
28/07/2023, 15:04
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/07/2023, 18:19
Remessa
27/07/2023, 13:50
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
21/04/2023, 05:01
Recebimento
15/04/2023, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2023, 20:09
deferimento
13/04/2023, 17:40
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/04/2023, 08:22
Movimentação processual
13/04/2023, 08:21
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 09:59
de Instrução (realizada; Juiz(a) leigo(a))
02/02/2023, 09:58
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 08:40
Documento (Certidão)
10/10/2022, 08:39
de Instrução (designada; Juiz(a) leigo(a))
10/10/2022, 08:37
Mero expediente
10/10/2022, 08:29
Conclusão (para julgamento)
02/08/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 22:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 22:06
Mero expediente
25/07/2022, 08:57
Conclusão (para decisão)
04/07/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 16:27
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/05/2022, 20:17
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 20:12
Mero expediente
10/05/2022, 15:14
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/04/2022, 21:44
Documento (Certidão)
22/04/2022, 21:44
Decurso de Prazo
21/04/2022, 02:45
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 12:07
Documento (Certidão)
23/03/2022, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 09:06
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/03/2022, 14:56
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/12/2021, 07:34
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 06:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 09:29
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/11/2021, 05:46
Decurso de Prazo
19/11/2021, 02:31
Mandado (entregue ao destinatário)
21/10/2021, 12:41
Documento (Outros documentos)
21/10/2021, 12:41
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 15:54
Documento (Outros documentos)
01/10/2021, 14:10
Mero expediente
02/09/2021, 10:06
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/08/2021, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2021, 15:19
Mero expediente
30/08/2021, 10:44
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/08/2021, 13:29
Documento (Certidão)
23/08/2021, 13:28
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 10:56
Mero expediente
18/08/2021, 10:18
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/07/2021, 11:00
Documento (Certidão)
23/07/2021, 10:56
Decurso de Prazo
22/07/2021, 01:20
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 12:38
Ato ordinatório
30/06/2021, 12:35
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 10:42
Documento (Certidão)
30/06/2021, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 10:33
Outras Decisões
28/06/2021, 09:25
Conclusão (para decisão)
23/06/2021, 17:11
Documento (Certidão)
23/06/2021, 17:10
Mandado (entregue ao destinatário)
22/06/2021, 10:50
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 10:50
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 10:53
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 10:51
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 15:20
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2021, 21:25
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 12:10
Ato ordinatório
26/03/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 16:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/02/2021, 21:25
Ato ordinatório
18/02/2021, 17:44
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 15:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))