Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS - MG175706 Promovido(a):
EXECUTADO: SILVANIO SILVA DOS SANTOS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0853914-26.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente:
Vistos, etc. INDEFIRO pedido de retificação do edital no ID 156710027, para constar saldo devedor em abril de 2026 ou indicação de ID processual da avaliação do imóvel, da planilha do valor exequendo ou da descrição do imóvel. O edital, nos termos do art. 886, do CPC, precisa conter: Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação. O edital deste autos preenche os requisitos legais, acima transcritos. Vejamos: Quando ao valor do débito, há informação expressame que o valor da dívida condominial foi atualizado até junho de 2025,. Ademais, o crédito do condomínio exequente consistirá no valor devido de cotas condominiais, até a data da imissão na posse pelo arrematante, portanto, não há prejuízo. O imóvel está descrito no edital. Também não há obrigatoriedade de que no edital conste os ids da avaliação e da planilha do débito. Intime-se para ciência. Aguarde-se realização de leilão designado nestes autos. Cumpra-se integralmente a decisão do id 154920640. Afixe-se no mural do Fórum com antecedência de 05 dias (art. 887, § 3º do CPC); Publique-se no diário oficial com antecedência de 05 dias (art. 887, § 1º do CPC); João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO