Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NEUSA GOMES DA SILVA
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Cartório Judicial: (83) 99144-2153 www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DESPACHO [Planos de saúde] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0879528-96.2025.8.15.2001
Vistos, etc. No caso dos autos, conforme id 154854209, foi determinado por este juízo que a Ré, UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, autorizasse e custeasse integralmente o procedimento de reparo percutâneo da válvula mitral com implante do dispositivo MitraClip, incluindo todos os materiais e dispositivos necessários à sua realização, honorários médicos da equipe multidisciplinar, internação e demais despesas inerentes ao tratamento, em conformidade com a prescrição médica acostada aos autos (ID 136507734), no prazo improrrogável de até 5 dias, a contar da intimação da referida decisão. No entanto, alegou a parte autora que a demandada não cumpriu com a medida judicial deferida. (responsável pelo cumprimento da determinação). Por tais razões, adoto as seguintes providências: 1. Expeça-se mandado de intimação urgente para a promovida UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO demonstrar, no prazo de 72h, o efetivo cumprimento da determinação judicial emitida, a impossibilidade de fazê-lo ou seu efetivo cumprimento, sob pena de majoração da multa diária anterioemente aplicada e outras medidas coercitivas cabíveis, nos termos da decisão de ID 154854209; 2. Ainda, em paralelo as determinações acima, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada contendo: 2.1. Receituário médico atualizado há menos de 6 (seis) meses 2.2. Informar o valor total a ser bloqueado para custeio do procedimento e, se for contínuo, a quantia suficiente para viabilizar 6 (seis) meses de tratamento, apresentando orçamento atualizado de três fornecedores distintos, preferencialmente situados no Estado onde será realizado o procedimento ou fornecido o medicamento, com indicação dos respectivos endereços, telefones, e-mail's e dados bancários. 3. Após a juntada, proceda o cartório à elaboração de certidão circunstanciada, adotando o menor valor entre os orçamentos apresentados, conforme modelo padrão, para fins de bloqueio via SISBAJUD 3.1. Junte-se a etiqueta MINUTAR SISBAJUD e a etiqueta COM CERTIDÃO e faça conclusão. 4. Acaso não existente nos autos a conta bancária do beneficiário/distribuidor/fornecedor do remédio/suplemento, intime-se a promovente para que, no prazo de 05 dias, acoste aos autos as informações necessárias para transferência. 5. DOU FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO a presente decisão, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processuais, nos termos do Provimento 08 da CGJ de 24.10.2014. Cumpra-se. João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente. MARIA CARMEN HERÁCLIO DO RÊGO FREIRE FARINHA Juíza de Direito