Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805428-74.2016.8.15.0001 DECISÃO
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a presente execução foi julgada extinta em razão da satisfação integral do débito, conforme sentença prolatada no ID 129293011. Nesse contexto, inexistindo pendências financeiras e considerando o requerimento formulado pelo executado no ID 155432552, DEFIRO o pedido de levantamento da constrição. Segue anexo o comprovante do sistema RENAJUD com a retirada da restrição sobre o veículo de placa RLT3C97 (Caoa Chery Tiggo 5x TXS, cor preta), de propriedade de EDGLEY MACIEL LACERDA. Outrossim, promova-se a habilitação dos novos patronos da parte executada, conforme o instrumento de mandato constante no ID 155432553. Intime-se. Após, retornem os autos ao arquivo com as devidas cautelas. Campina Grande, (data e assinatura digital). DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito