Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande PROCESSO Nº 0807689-07.2019.8.15.0001 Vistos etc.
Trata-se de execução de sentença em que ocorreu o adimplemento do débito tendo a parte executada pugnado para abatimento do saldo remanescente, portanto, sendo necessária a extinção da presente demanda. Portanto, comprovado o pagamento dos honorários advocatícios, a execução deve ser declarada extinta para os devidos fins.
Ante o exposto, nos moldes do art. 924, II, do CPC, Julgo Extinta a presente Execução, face o adimplemento do débito. P. R. I. Expeça-se o competente alvará para levantamento/transferência da importância de R$ 7.287,63 (sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos), em favor da Procuradoria Municipal. Ademais, quanto ao saldo remanescente, este deverá ser levantado em favor da parte executada, com observância aos dados bancários dispostos no id. 132092411. Por fim, considerando o recolhimento das custas processuais (id. 126133223), e não havendo interesse recursal por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e.