Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0854364-32.2025.8.15.2001.
AUTOR: MACIENE NOBREGA DOS SANTOS, C. A. D. S. F.REPRESENTANTE: CARLOS ANTONIO DE SOUZA
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO A parte ré (ID 163236616) noticiou a interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão de ID 161104025, que rejeitou a impugnação ao cumprimento provisório das astreintes. Em cumprimento ao disposto no artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, e considerando que os argumentos apresentados pela recorrente não possuem o condão de mitigar a gravidade da mora no cumprimento da ordem de saúde constatada nos autos, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em atenção ao princípio da segurança jurídica e para evitar a ocorrência de tumulto processual ou decisões conflitantes com a Superior Instância, determino o sobrestamento do julgamento de mérito (prolação de sentença) pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que sobrevenha manifestação do Relator no Tribunal de Justiça da Paraíba sobre a concessão de eventual efeito suspensivo ao novo recurso. Decorrido o prazo sem comunicação de efeito suspensivo ativo pela instância superior, certifique-se e façam-se os autos imediatamente conclusos para julgamento conjunto da lide. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NÚCLEO 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR ACERVO "B" Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Fornecimento de medicamentos]