Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto PROCESSO Nº 0860216-18.2017.8.15.2001
VISTOS. Compulsando os autos, verifico que a Vice-Presidência, por meio do despacho de Id. 39265945, remeteu a este Gabinete a análise do petitório de Id. 36847017, no qual o advogado Durval Guilherme Ruver requer a ratificação da validade do substabelecimento sem reserva de poderes (Id. 36719549) outorgado pelo Dr. Ramon Pessoa de Morais, bem como a habilitação deste último na qualidade de terceiro interessado (art. 119 do CPC). Ocorre que, conforme se extrai do Id. 24289387 (fl. 329), o Dr. Ramon Pessoa de Morais já havia substabelecido, anteriormente e também sem reserva de poderes, em favor do advogado Valberto Alves de Azevedo Filho (OAB/PB 11.477). Considerando que o substabelecimento sem reserva implica a renúncia ao mandato, esgotando o poder de representação do substabelecente e, por conseguinte, a sua capacidade de realizar novos substabelecimentos nos mesmos autos, DETERMINO: Intime-se o advogado peticionante, Durval Guilherme Ruver, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da validade do novo substabelecimento (Id. 36719549), diante da preexistência do substabelecimento sem reserva de Id. 24289387; Após, certifique a Secretaria acerca da regularidade das habilitações vigentes no sistema PJe. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Des. JOSÉ RICARDO PORTO** Relator J/05