Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802197-84.2023.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro] POLO ATIVO: SEVERINA FRANCISCO DA SILVA POLO PASSIVO: ICATU SEGUROS S/A DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido postulado pelo exequente no ID 136613101, e concedo a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para juntada da documentação pessoal e da procuração do Sr. JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
24/04/2026, 00:00
deferimento
23/04/2026, 19:58
Conclusão (para decisão)
17/02/2026, 14:35
Documento (Informações)
17/02/2026, 14:35
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 17:58
Publicação
27/01/2026, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2026, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802197-84.2023.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro] POLO ATIVO: SEVERINA FRANCISCO DA SILVA POLO PASSIVO: ICATU SEGUROS S/A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores em razão do falecimento da autora, Sra. Severina Francisco da Silva, comprovado pela certidão de óbito de ID n. 127664416. Edital devidamente publicado (ID n.125773557). Não houve manifestação de terceiros interessados. Instado a se pronunciar, o promovido se manifestou pelo prosseguimento do feito, bem como concordou com a habilitação dos sucessores da falecida autora (ID n. 128229403). Analisando os autos, verifico que o advogado da parte autora, por meio da petição de ID n. 127664415 e documentos subsequentes, requereu a sucessão processual pelos 10 (dez) filhos da falecida, a saber: ANA PAULA DOS SANTOS (filha); ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS (filho); COSME DOS SANTOS (filho); DAMIÃO DOS SANTOS (filho); IVANILDA DOS SANTOS (filha); IVANILDO DOS SANTOS (filho); JOÃO BATISTA DOS SANTOS FILHO (filho); JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS (filho); PAULO DOS SANTOS (filho); e SEVERINA DO RAMO FRANCISCO DOS SANTOS (filha). Comprovou, ainda, através das certidão de óbito (ID n. 127664417), que um dos filhos da autora também é falecido, Sr. Heronildo dos Santos, e não deixou filhos. Foram acostadas as procurações e os documentos pessoais que comprovam a condição de herdeiros de (nove) filhos da falecida, com exceção do Sr. JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, cujas documentações não foram colacionadas aos autos.
Diante do exposto, e com fundamento nos artigos 110 e 687 e seguintes do Código de Processo Civil: DEFIRO, por ora, a habilitação dos 9 (nove) filhos da falecida no polo ativo da demanda, devendo a Secretaria proceder com as devidas alterações no sistema. A saber: ANA PAULA DOS SANTOS (filha); ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS (filho); COSME DOS SANTOS (filho); DAMIÃO DOS SANTOS (filho); IVANILDA DOS SANTOS (filha); IVANILDO DOS SANTOS (filho); JOÃO BATISTA DOS SANTOS FILHO (filho); PAULO DOS SANTOS (filho); SEVERINA DO RAMO FRANCISCO DOS SANTOS (filha); Ademais, INTIME-SE o patrono da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição de habilitação, a fim de juntar aos autos a documentação pessoal e procuração faltante do Sr. JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802197-84.2023.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro] POLO ATIVO: SEVERINA FRANCISCO DA SILVA POLO PASSIVO: ICATU SEGUROS S/A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores em razão do falecimento da autora, Sra. Severina Francisco da Silva, comprovado pela certidão de óbito de ID n. 127664416. Edital devidamente publicado (ID n.125773557). Não houve manifestação de terceiros interessados. Instado a se pronunciar, o promovido se manifestou pelo prosseguimento do feito, bem como concordou com a habilitação dos sucessores da falecida autora (ID n. 128229403). Analisando os autos, verifico que o advogado da parte autora, por meio da petição de ID n. 127664415 e documentos subsequentes, requereu a sucessão processual pelos 10 (dez) filhos da falecida, a saber: ANA PAULA DOS SANTOS (filha); ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS (filho); COSME DOS SANTOS (filho); DAMIÃO DOS SANTOS (filho); IVANILDA DOS SANTOS (filha); IVANILDO DOS SANTOS (filho); JOÃO BATISTA DOS SANTOS FILHO (filho); JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS (filho); PAULO DOS SANTOS (filho); e SEVERINA DO RAMO FRANCISCO DOS SANTOS (filha). Comprovou, ainda, através das certidão de óbito (ID n. 127664417), que um dos filhos da autora também é falecido, Sr. Heronildo dos Santos, e não deixou filhos. Foram acostadas as procurações e os documentos pessoais que comprovam a condição de herdeiros de (nove) filhos da falecida, com exceção do Sr. JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, cujas documentações não foram colacionadas aos autos.
Diante do exposto, e com fundamento nos artigos 110 e 687 e seguintes do Código de Processo Civil: DEFIRO, por ora, a habilitação dos 9 (nove) filhos da falecida no polo ativo da demanda, devendo a Secretaria proceder com as devidas alterações no sistema. A saber: ANA PAULA DOS SANTOS (filha); ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS (filho); COSME DOS SANTOS (filho); DAMIÃO DOS SANTOS (filho); IVANILDA DOS SANTOS (filha); IVANILDO DOS SANTOS (filho); JOÃO BATISTA DOS SANTOS FILHO (filho); PAULO DOS SANTOS (filho); SEVERINA DO RAMO FRANCISCO DOS SANTOS (filha); Ademais, INTIME-SE o patrono da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição de habilitação, a fim de juntar aos autos a documentação pessoal e procuração faltante do Sr. JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 16:39
Conclusão (para decisão)
06/12/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 22:05
Publicação
25/11/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802197-84.2023.8.15.0521..
AUTOR: [EWERTON AUGUSTO COUTINHO PEREIRA - CPF: 055.630.304-07 (ADVOGADO), SEVERINA FRANCISCO DA SILVA - CPF: 013.513.324-65 (EXEQUENTE), ICATU SEGUROS S/A - CNPJ: 42.283.770/0001-39 (EXECUTADO), FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR registrado(a) civilmente como FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - CPF: 037.901.454-83 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: ICATU SEGUROS S/A. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a citação da parte promovida, através de seu advogado, para pronunciar-se, no prazo de 05 dias, sobre o pedido de habilitação dos herdeiros.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Seguro].
24/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/11/2025, 21:20
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 23:52
Publicação
29/10/2025, 02:48
Publicação
29/10/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802197-84.2023.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro] POLO ATIVO: SEVERINA FRANCISCO DA SILVA POLO PASSIVO: ICATU SEGUROS S/A DECISÃO
Vistos. 1. Considerando a notícia de falecimento da parte autora/exequente, nos termos do art. 313, inciso I, CPC, SUSPENDO o curso do processo. 2. Intimem-se os herdeiros da autora, por intermédio do advogado habilitado nesta ação e via edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na sucessão processual e, se for o caso, promovam a respectiva habilitação com a especificação do vínculo e com a juntada da documentação pessoal, endereço e procuração atualizada, sob pena de extinção do feito. 3. Com a juntada da petição de habilitação, CITE-se a parte demandada para pronunciar-se, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia no item anterior, venham-me conclusos para decisão. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: SEVERINA FRANCISCO DA SILVA em face de ICATU SEGUROS S/A, fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital os(as) eventuais herdeiros da promovente, que manifestem interesse na sucessão processual e, se for o caso, promovam a respectiva habilitação com a especificação do vínculo e com a juntada da documentação pessoal, endereço e procuração atualizada, sob pena de extinção do feito.. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoinha-Pb, 23 de outubro de 2025. Eu, Arcinéia Oliveira Leite Figueirôa dos Santos - Técnica Judiciária desta vara, o digitei. Janete Oliveira Ferreira Rangel, Juíza de Direito.
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO Nome: SEVERINA FRANCISCO DA SILVA Endereço: Av. Moura Filho, 850, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Nome: ICATU SEGUROS S/A Endereço: Avenida Oscar Niemeyer, 2000, blc 01, sala 1701, Santo Cristo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20220-297 Comarca de Vara Única de Alagoinha – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 0802197-84.2023.8.15.0521. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoinha, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 21:34
Expedida/certificada
23/10/2025, 21:25
Morte ou perda da capacidade
23/10/2025, 10:51
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 14:45
Documento (Informações)
01/08/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 20:51
Publicação
25/06/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802197-84.2023.8.15.0521..
AUTOR: [EWERTON AUGUSTO COUTINHO PEREIRA - CPF: 055.630.304-07 (ADVOGADO), SEVERINA FRANCISCO DA SILVA - CPF: 013.513.324-65 (EXEQUENTE), ICATU SEGUROS S/A - CNPJ: 42.283.770/0001-39 (EXECUTADO), FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR registrado(a) civilmente como FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - CPF: 037.901.454-83 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: ICATU SEGUROS S/A. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para apresentar dados bancários válidos, necessários à expedição do alvará, visto que o alvará nº 1140/2025, da parte promovente, foi devolvido.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Seguro].
18/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/06/2025, 22:01
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 07:26
Publicação
04/06/2025, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802197-84.2023.8.15.0521..
AUTOR: [EWERTON AUGUSTO COUTINHO PEREIRA - CPF: 055.630.304-07 (ADVOGADO), SEVERINA FRANCISCO DA SILVA - CPF: 013.513.324-65 (EXEQUENTE), ICATU SEGUROS S/A - CNPJ: 42.283.770/0001-39 (EXECUTADO), FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR registrado(a) civilmente como FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - CPF: 037.901.454-83 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: ICATU SEGUROS S/A. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte promovida para providenciar o pagamento da Guia de Custas Finais, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, decorrido o prazo sem pagamento, retornem os autos para inscrição no serasa, protesto ou outras providências executórias.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Seguro].
03/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2025, 11:52
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 11:51
Documento (Informações)
26/05/2025, 11:28
Documento (Alvará)
21/05/2025, 08:32
Documento (Alvará)
21/05/2025, 08:30
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 17:01
Publicação
06/05/2025, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802197-84.2023.8.15.0521..
AUTOR: [EWERTON AUGUSTO COUTINHO PEREIRA - CPF: 055.630.304-07 (ADVOGADO), SEVERINA FRANCISCO DA SILVA - CPF: 013.513.324-65 (EXEQUENTE), ICATU SEGUROS S/A - CNPJ: 42.283.770/0001-39 (EXECUTADO), FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR registrado(a) civilmente como FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - CPF: 037.901.454-83 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: ICATU SEGUROS S/A. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para comprovar nos autos o parentesco das testemunhas constantes da procuração com a parte demandante (analfabeta), para fins de expedição dos alvarás.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Seguro].
30/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/04/2025, 20:40
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 20:36
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 20:36
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 18:14
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 19:28
Publicação
10/04/2025, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802197-84.2023.8.15.0521..
AUTOR: [EWERTON AUGUSTO COUTINHO PEREIRA - CPF: 055.630.304-07 (ADVOGADO), SEVERINA FRANCISCO DA SILVA - CPF: 013.513.324-65 (EXEQUENTE), ICATU SEGUROS S/A - CNPJ: 42.283.770/0001-39 (EXECUTADO), FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR registrado(a) civilmente como FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - CPF: 037.901.454-83 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: ICATU SEGUROS S/A. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos(as) advogados(as) das partes promovente e promovida, para tomarem ciência da Sentença de ID 109575868, que declarou extinto o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Seguro].
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802197-84.2023.8.15.0521..
AUTOR: [EWERTON AUGUSTO COUTINHO PEREIRA - CPF: 055.630.304-07 (ADVOGADO), SEVERINA FRANCISCO DA SILVA - CPF: 013.513.324-65 (EXEQUENTE), ICATU SEGUROS S/A - CNPJ: 42.283.770/0001-39 (EXECUTADO), FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR registrado(a) civilmente como FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - CPF: 037.901.454-83 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: ICATU SEGUROS S/A. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos(as) advogados(as) das partes promovente e promovida, para tomarem ciência da Sentença de ID 109575868, que declarou extinto o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Seguro].
08/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/04/2025, 21:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/04/2025, 09:56
Conclusão (para julgamento)
30/01/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 21:54
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2024, 09:34
Ato ordinatório
30/11/2024, 09:33
Evolução da Classe Processual
30/11/2024, 09:32
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 12:07
Remessa (em grau de recurso)
24/09/2024, 13:24
Ato ordinatório
24/09/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 08:28
Ato ordinatório
20/09/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 12:26
Conclusão (para julgamento)
16/08/2024, 10:45
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:23
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 19:06
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 08:31
Ato ordinatório
17/07/2024, 08:22
Decurso de Prazo
17/07/2024, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 09:27
Ato ordinatório
14/06/2024, 09:26
Decurso de Prazo
12/06/2024, 03:40
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 19:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2023, 08:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))