Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: VANBERTO PESSOA DA SILVA
RÉUS: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - EPP, INOVACON PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0805978-67.2022.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Apresentada manifestação (ID: 115895471), o autor requereu a realização de audiência de instrução com o fim de coleta de depoimento pessoal e produção de prova testemunhal, além da intimação da parte promovida para que apresente todos os áudios de atendimento. Isso posto, antes de se analisar os pedidos de prova, tendo em vista que a parte promovida já apresentou gravação de áudio do autor (ID: 89890321) e diante da possibilidade de existência de outros contatos entre as partes, entendendo este Juízo que a referida prova poderá ser útil ao deslinde do caso. Em atenção ao princípio da cooperação processual, INTIME a promovida para apresentar as gravações de todos os atendimentos realizados ao autor ou comprovar a sua inexistência no prazo de 15 (quinze) dias. Após, apresentada manifestação da parte promovida, INTIME o autor para se manifestar no mesmo prazo. Não apresentada manifestação, voltem-me conclusos para análise do pedido de provas (ID: 115895471). CUMPRA. João Pessoa, 11 de dezembro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito