Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801229-47.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Sob o Id. 112454408, a parte autora requereu a busca e apreensão das motocicletas indicadas na petição de Id. 104475347. Como é cediço, tratando-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, o procedimento legal determina que seja realizada a penhora e alienação dos bens do devedor, caso não seja paga a dívida no prazo previsto. Assim, vislumbro que não há embasamento legal, no caso em tela, para determinação de busca e apreensão antes da realização da penhora e expropriação do patrimônio do devedor, tampouco indicação de elementos concretos que justifiquem a medida de urgência requerida. Logo, entendendo que a medida adequada é a penhora e avaliação dos veículos em questão, INDEFIRO o pedido autoral de busca e apreensão. INTIME-SE a parte autora desta decisão, bem como para, em 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito