Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803088-31.2024.8.15.0211.
AUTOR: FRANCISCO CIPRIANO DA SILVA, CICERO NUNES CIPRIANO, DAMIANA NUNES CIPRIANO, FRANCISCO FERRAZ CIPRIANO, ILMA FERRAZ CIPRIANO, JOSEFA FERRAZ CIPRIANO, MARIA NUNES CIPRIANO, NILDA FERRAZ CIPRIANO
REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga Nº do Vistos etc. O pedido de reconsideração não tem o condão de modificar a decisão anteriormente proferida, em razão da obediência aos princípios da taxatividade e singularidade (ou unirrecorribilidade ou unicidade). Portanto, inviável a alteração da decisão de ID. 131391114. Diante da estabilização, arquive-se. Itaporanga/PB, data e assinatura digitais. Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito