Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0805550-22.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 01/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, passo à intimação pessoal do(a) inventariante para, em 05 dias, cumprir integralmente o(a) despacho/decisão de id. 120256052, devendo juntar a certidão negativa de débito no CPF do espólio perante as fazendas nacional e municipal, eis que juntada apenas a estadual, sob pena de remoção/extinção. Poderá, tão logo satisfaça a providência, comunicar ao cartório deste juízo por mensagem de texto via whatsApp (99145-6157) para imediata conclusão para possível sentença. João Pessoa, 14 de janeiro de 2026. OLIVIA CLEY FERREIRA DE SOUSA Analista/Técnica Judiciária