Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0805973-46.2024.8.15.0331.
AUTOR: CHARLENE DE LIMA SILVA
REU: MAGAZINE LUIZA, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0805973-46.2024.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: CHARLENE DE LIMA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, se manifestem acerca dos termos da certidão* retro, requerendo o que entenderem de direito". *Certifico e dou fé que em consulta ao site do BRB verifico que consta na conta judicial vinculada a este feito o valor de R$ 6.390,30, conforme extrato anexo, razão pela qual faço os autos conclusos. Advogados do(a)
AUTOR: JULIA APARECIDA SILVA DA COSTA - PB31858, MARIA VITORIA SOUZA AQUINO - PB32672 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SANTA RITA-PB, em 11 de novembro de 2025 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25111009495972600000118720592
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tarifas, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Cartão de Crédito] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, se manifestem acerca dos termos da certidão* retro, requerendo o que entenderem de direito". *Certifico e dou fé que em consulta ao site do BRB verifico que consta na conta judicial vinculada a este feito o valor de R$ 6.390,30, conforme extrato anexo, razão pela qual faço os autos conclusos. Advogados do(a)