Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801207-59.2024.8.15.0521..
AUTOR: [GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: 074.866.144-13 (ADVOGADO), SEVERINO LUIS DE ARRUDA - CPF: 497.283.854-04 (AUTOR), MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: 096.822.814-31 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: 074.807.114-84 (ADVOGADO), UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - CNPJ: 00.215.187/0001-40 (REU), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA - CPF: 356.443.718-59 (ADVOGADO), DANIEL GERBER - CPF: 644.236.620-00 (ADVOGADO)].
REU: REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte exequente para, em um prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar efetivamente o presente feito, requerendo outras medidas típicas e/ou atípicas objetivando satisfazer o seu crédito.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Pagamento Indevido].