Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Termo de Audiência - Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº 0853798-88.2022.8.15.2001 Promovente: PLOTTER DESIGN SERVICOS EIRELI Promovido:MAURO DA SILVEIRA MIRANDA FILHO e MAINPLAST DESCARTAVEIS EIRELI Em 12 de maio de 2026, às 10h30min, na sala de audiências digital da 14ª Vara Cível (link: bit.ly/14varaciveljoaopessoa), realizada por meio de vídeo conferência, com a utilização da Plataforma “ZOOM (cliente Zoom para reuniões)”, na qual se encontravam Dr. Alexandre Targino Gomes Falcão, MM. Juiz de Direito, e a Técnica Judiciária, Karen R. A. R. Magalhães, foi declarada aberta a audiência de instrução e julgamento do processo em epígrafe. Apregoadas as partes, ausentes a parte autora PLOTTER DESIGN SERVICOS EIRELI, CNPJ 28.155.119/0001-52, por seu representante legal, Sr. JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA JUNIOR, e seu advogado, Dr. VALTER LUCIO LELIS FONSECA, OAB/PB 13838; presentes a parte ré MAURO DA SILVEIRA MIRANDA FILHO, representante legal da MAINPLAST DESCARTAVEIS EIRELI, e seu advogado Dr. GIULLIO BARRETO SUASSUNA DE PAULA MARQUES, OAB/PB, 25099. A audiência foi iniciada às 10h32min, através da sala de audiência virtual da 14ª Vara Cível, (link: bit.ly/14varaciveljoaopessoa), com a utilização da Plataforma “ZOOM (cliente Zoom para reuniões)”, sendo a gravação disponibilizada no PJE mídias. A presente audiência de instrução foi designada de acordo com a decisão de ID 127626167, com o propósito de colher o depoimento pessoal da parte autora e a oitiva das testemunhas arroladas por ambas as partes. O advogado da parte autora solicitou o adiamento da audiência, juntando o atestado médico do representante legal da parte autora. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito: "Vistos etc. A parte autora requereu o adiamento desta audiência, conforme petição juntada no ID 159294909, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do representante legal da empresa autora, Sr. JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA JUNIOR, conforme atestado médico anexado no ID 159294912. Dessa forma, redesigno a presente audiência de instrução para o dia 10/06/2026, às 11h30min, na modalidade virtual. Ficam desde já intimados o representante legal da parte ré, o Sr. MAURO DA SILVEIRA MIRANDA FILHO, e seu advogado, do presente termo de audiência. Intime-se a parte autora e seu advogado para prestar seu depoimento pessoal e da redesignação da audiência. Cumpram-se. Encerro o termo”. Nada mais havendo a declarar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar este termo que vai, a seguir, devidamente assinado digitalmente, Técnica Judiciária, que o digitei. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO