Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800975-54.2024.8.15.0551 DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido de consulta ao SISBAJUD, cujo resultado foi negativo, conforme comprovante de protocolamento anexado aos autos. Diante disso, intime-se a parte exequente para que diligencie na identificação de bens penhoráveis, viabilizando o prosseguimento do processo. Fica ciente de que a ausência de providências necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará na suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Remígio, data e assinatura eletrônica. Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito