Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800189-49.2020.8.15.0551 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de SISBAJUD, cuja diligência restou frutífera. Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, por seu patrono ou pessoalmente caso não haja constituído advogado para apresentar manifestação, no prazo de 05 dias. Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para, querendo, manifestar, em 03 dias (art. 853, CPC). Não havendo impugnação, expeça-se alvará ou volte-me concluso para transferência dos valores – para tanto, deverá o cartório observar o extrato do SISBAJUD. Remígio, data e assinatura eletrônicas Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito