Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WANIA GUEDES PEREIRA
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º). Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário. Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito. Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial. Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022210501931300000051883494 PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 22022210502071400000051883496 PROCURAÇÃO Procuração 22022210502180700000051883499 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 22022210502224400000051883501 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Outros Documentos 22022210502283500000051883503 extrato-emprestimos-consignados Outros Documentos 22022210502311200000051883505 PLANILHA COM COBRANÇAS INDEVIDAS Documento de Comprovação 22022210502404100000051883524 PROVA EMPRESTADA - TJRJ Outros Documentos 22022210502446100000051883927 PROVA EMPRESTADA - TJSP Outros Documentos 22022210502496100000051883929 Decisão Decisão 22022219290278500000051917046 Expediente Expediente 22022219290537200000051920992 Petição Petição 22022310060407900000051939256 Despacho Despacho 22030416521587300000052255248 Petição Petição 22031110395587900000052536584 EXTRATO DE BENEFÍCIO - DEZEMBRO DE 2021 Documento de Comprovação 22031110395665200000052536591 EXTRATO DE BENEFÍCIO - JANEIRO DE 2022 Documento de Comprovação 22031110395704000000052536592 EXTRATO DE BENEFÍCIO - FEVEREIRO DE 2022 Documento de Comprovação 22031110395723900000052536593 Informação Informação 22041807432474600000054075757 Decisão Decisão 22041810332316100000054083690 Expediente Expediente 22041810332316100000054083690 Expediente Expediente 22041810332316100000054083690 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 22042615285592400000054463168 0808698-13.2022.8.15.20010 Outros Documentos 22042615285762700000054463676 ITAU UNIBANCO S.A. Procuração 22042615285838900000054463678 Substabelecimento Paraíba - Douglas Antério Substabelecimento 22042615285945300000054463680 SUBSTABELECIMENTO - GRUPO ITAU UNIBANCO S A - CARLETTO E DE FARIA Substabelecimento 22042615290060200000054463682 CARTA DE PREPOSIÇÃO - GRUPO ITAU UNIBANCO S A - CARLETTO E DE FARIA Documento de Comprovação 22042615290166200000054463683 Petição Petição 22051914025068900000055504692 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Outros Documentos 22051914025235600000055505819 CERTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS - SISTEMA DE CUSTAS Outros Documentos 22051914025316800000055505820 Petição Petição 22051916415786100000055517081 Certidão Informação 22052320243236700000055631231 Despacho Despacho 22052513442862600000055706643 Carta Carta 22052516113676900000055732452 Petição Petição 22062009293302100000056730441 GUIA DE CUSTAS - 2ª PARCELA Outros Documentos 22062009293506100000056730444 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - 2ª PARCELA Outros Documentos 22062009293589500000056730449 Contestação Contestação 22063015125024700000057080786 1. CONTESTAÇÃO Outros Documentos 22063015125233600000057080787 2. CONTRATO Outros Documentos 22063015125305900000057080788 3. COMPROVANTE DE ENVIO DE CRÉDITO DOC-TED Outros Documentos 22063015125345000000057080789 4. TELAS PN (1) Outros Documentos 22063015125374700000057080790 5. DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS (1) Outros Documentos 22063015125407300000057080791 6.COMPROVANTE DE OPERAÇÃO (1) Outros Documentos 22063015125434300000057080792 7.PROCURACAO Outros Documentos 22063015125465300000057080795 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22072109444582100000057870124 itau unibanco- 0808698-13.2022- ar positivo Aviso de Recebimento 22072109444657000000057870825 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22090511192090100000059657541 Expediente Expediente 22090511192090100000059657541 Expediente Expediente 22090511192090100000059657541 Expediente Expediente 22090511192090100000059657541 Expediente Expediente 22090511192090100000059657541 Petição Petição 22090614362396900000059727188 GUIA DE CUSTAS - 3ª PARCELA Outros Documentos 22090614362438400000059727202 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - 3ª PARCELA Outros Documentos 22090614362487700000059727203 Petição Petição 22091412431437300000060021302 MANIFESTACAO - WANIA GUEDES PEREIRA Outros Documentos 22091412431562600000060021308 Decisão Decisão 22102007291361100000061363969 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23021612383876900000065353026 Despacho Despacho 23052716464473100000069670005 Certidão Certidão 23052909362748900000069699297 AR REF OFÍCIO Nº. 059-2023 - CORRESP. DEVOLVIDA (PROC. 0808698-13.2022.815.2001) Aviso de Recebimento 23052909362786600000069699303 Certidão Certidão 23052909515334900000069700077 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052910020068200000069701651 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052910020068200000069701651 Petição Petição 23061615184915100000070545759 CamScanner 16-06-2023 15.03 Documento de Comprovação 23061615184951000000070546204 Informação Informação 23072014133284700000071947868 Despacho Despacho 23072111442762200000071949565 Despacho Despacho 23072111442762200000071949565 Informação Informação 23101012254480100000075762211 Despacho Despacho 23101111571608000000075806948 Despacho Despacho 23101111571608000000075806948 Petição Petição 23102409474035600000076319854 Despacho Despacho 24011917412347700000079475736 Mandado Mandado 24022016221415400000080757152 Mandado Mandado 24022016221543100000080757153 Mandado Mandado 24022016221625900000080757154 Mandado Mandado 24022016221709100000080757155 Substabelecimento Substabelecimento 24042211385636900000083832441 CARADEPREPOSICAOGRUPOITAUUNIBANCOSACARLETTOEDEFARIA2023ATUALIZADO (1) Procuração 24042211385700400000083832447 SUBSTABELECIMENTOGRUPOITAUUNIBANCOSACARLETTOEDEFARIA2023 (2) Substabelecimento 24042211385796200000083832449 Termo de Audiência Termo de Audiência 24042309425992300000083894196 Decisão Decisão 24042409305127400000083894202 Informação Informação 24053110025617000000085838445 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24053110042150300000085838452 Intimação Intimação 24053110044944100000085838453 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24053110042150300000085838452 Informação Informação 24080716032453000000092214773 Petição Petição 24100108393261500000095183013 MANIFESTACAOWANIAGUEDESPEREIRA Outros Documentos 24100108393279100000095183016 Mandado Mandado 24042409305127400000083894202 Aceite de perícia técnica, apresentação de proposta de honorários Petição (3º Interessado) 24111917032744800000097730983 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020308210285800000100555048 Intimação Intimação 25020308212236100000100555051 Intimação Intimação 25020308212236100000100555051 Petição Petição 25021014043773800000100951245 Informação Informação 25022409221147300000101713840 Decisão Decisão 25022420471696000000101770750 Sentença Sentença 25022514481776400000101830816 Intimação Intimação 25022523025413600000101855142 Mandado Mandado 25022514481776400000101830816 Mandado Mandado 25022514481776400000101830816 Mandado Mandado 25022514481776400000101830816 Mandado Mandado 25022514481776400000101830816 Petição Petição 25022711465942100000101957316 Petição Petição 25032010422177100000102882700 260947802DEFINITIVA Outros Documentos 25032010422189100000102882703 Petição Petição 25032111112803100000102957011 261193692definitiva Outros Documentos 25032111112817600000102957013 Apelação Apelação 25032416493398000000103076270 261708699APELACAO Outros Documentos 25032416493401400000103077080 261708699PREPARO Outros Documentos 25032416493594900000103077082 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042811382342100000104786212 Intimação Intimação 25042811384977300000104786213 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042811382342100000104786212 Contrarrazões Contrarrazões 25052316405895400000106218899 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 25073007175000000000147119087 Despacho Despacho 25073118244700000000147119088 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25081316210700000000147119089 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25082619530800000000147119090 Ementa Ementa 25082711451800000000147119092 Voto do Magistrado Voto 25082711451800000000147119093 Relatório Relatório 25082711451800000000147119094 Acórdão Acórdão 25082711451800000000147119091 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25082721501600000000147119095 Expediente Expediente 25093016372300000000147119096 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25100711485200000000147119097 304896208220170321511EMBARGOSDEDECLARACAO Petição 25100711485200000000147119098 Despacho Despacho 25111011392500000000147119099 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 25112613162000000000147119100 Despacho Despacho 26010912454400000000147119101 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 26012202095600000000147119102 Certidão Certidão 26020201023236100000126371725 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 26021011275700000000147119103 Voto do Magistrado Voto 26021107440700000000147119105 Ementa Ementa 26021107440700000000147119106 Acórdão Acórdão 26021107440700000000147119104 Relatório Relatório 26021107440700000000147119107 Expediente Expediente 26021113022300000000147119108 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26031212293400000000147119109 Decisão Decisão 26032816280284100000148179711 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26040814570248000000148681119 DANO MORAL. resumoCalculo-1 Outros Documentos 26040814570266200000148684579 restituicao. sem a dobra Outros Documentos 26040814570326500000148684580 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23102409474035600000076319854, Substabelecimento: 24042211385636900000083832441, Outros Documentos: 22022210502283500000051883503, Outros Documentos: 22022210502071400000051883496, Procuração: 22022210502180700000051883499, Documento de Identificação: 22022210502224400000051883501, Outros Documentos: 22022210502311200000051883505, Documento de Comprovação: 22022210502404100000051883524, Outros Documentos: 22022210502496100000051883929, Outros Documentos: 22022210502446100000051883927]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808698-13.2022.8.15.2001