Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803393-55.2024.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Cartão de Crédito] POLO ATIVO: MANOEL VICTOR POLO PASSIVO: BANCO BMG SA SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por MANOEL VICTOR em face de BANCO BMG SA., em fase de cumprimento de sentença. As partes peticionaram, em peça conjunta, informando a realização de acordo extrajudicial (ID. 131932097). Foi noticiada transferência do valor acordado diretamente para a conta do advogado do autor (ID. 136441727), que, por sua vez, comprovou o repasse da quantia devida ao autor para conta bancária de titularidade deste, com o decote dos honorários contratuais, conforme contrato anexo (Ids. 136234961 e 136234962). É o relatório. Decido. No caso em tela, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna. A homologação é imprescindível, no caso, para conferir eficácia à avença celebrada. Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelos advogados das partes, com poderes especiais para transigir e dar quitação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes no ID 131932097, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros. Em consequência, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE as partes. (INTIMAÇÕES FEITAS PELO GABINETE. Aguarde-se em cartório o decurso do prazo.) Fica a parte demandada INTIMADA para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas, inclusive as finais, sob pena de inscrição no SERASAJUD, protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial). Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado peticionar nos autos para exigir sua execução. Considerando que houve renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-se o trânsito em julgado. Comprovado o recolhimento das custas finais, ARQUIVEM-se os autos. Cumpra-se com atenção. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803393-55.2024.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Cartão de Crédito] POLO ATIVO: MANOEL VICTOR POLO PASSIVO: BANCO BMG SA SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por MANOEL VICTOR em face de BANCO BMG SA., em fase de cumprimento de sentença. As partes peticionaram, em peça conjunta, informando a realização de acordo extrajudicial (ID. 131932097). Foi noticiada transferência do valor acordado diretamente para a conta do advogado do autor (ID. 136441727), que, por sua vez, comprovou o repasse da quantia devida ao autor para conta bancária de titularidade deste, com o decote dos honorários contratuais, conforme contrato anexo (Ids. 136234961 e 136234962). É o relatório. Decido. No caso em tela, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna. A homologação é imprescindível, no caso, para conferir eficácia à avença celebrada. Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelos advogados das partes, com poderes especiais para transigir e dar quitação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes no ID 131932097, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros. Em consequência, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE as partes. (INTIMAÇÕES FEITAS PELO GABINETE. Aguarde-se em cartório o decurso do prazo.) Fica a parte demandada INTIMADA para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas, inclusive as finais, sob pena de inscrição no SERASAJUD, protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial). Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado peticionar nos autos para exigir sua execução. Considerando que houve renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-se o trânsito em julgado. Comprovado o recolhimento das custas finais, ARQUIVEM-se os autos. Cumpra-se com atenção. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 11:39
Evolução da Classe Processual
04/05/2026, 14:52
Conclusão (para julgamento)
24/04/2026, 16:46
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 18:51
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 13:44
Publicação
27/01/2026, 16:32
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2026, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MANOEL VICTOR Advogados do(a)
AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS DUARTE - PB30282, KAIO BATISTA DE LUCENA - PB21841
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s)
REU: BANCO BMG SA, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0803393-55.2024.8.15.0521 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803393-55.2024.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Cartão de Crédito] POLO ATIVO: MANOEL VICTOR POLO PASSIVO: BANCO BMG SA SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por MANOEL VICTOR em face de BANCO BMG SA., em fase de cumprimento de sentença. As partes peticionaram, em peça conjunta, informando a realização de acordo extrajudicial (ID. 131932097). Foi noticiada transferência do valor acordado diretamente para a conta do advogado do autor (ID. 136441727), que, por sua vez, comprovou o repasse da quantia devida ao autor para conta bancária de titularidade deste, com o decote dos honorários contratuais, conforme contrato anexo (Ids. 136234961 e 136234962). É o relatório. Decido. No caso em tela, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna. A homologação é imprescindível, no caso, para conferir eficácia à avença celebrada. Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelos advogados das partes, com poderes especiais para transigir e dar quitação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes no ID 131932097, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros. Em consequência, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE as partes. (INTIMAÇÕES FEITAS PELO GABINETE. Aguarde-se em cartório o decurso do prazo.) Fica a parte demandada INTIMADA para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas, inclusive as finais, sob pena de inscrição no SERASAJUD, protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial). Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado peticionar nos autos para exigir sua execução. Considerando que houve renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-se o trânsito em julgado. Comprovado o recolhimento das custas finais, ARQUIVEM-se os autos. Cumpra-se com atenção. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 11:39
Evolução da Classe Processual
04/05/2026, 14:52
Conclusão (para julgamento)
24/04/2026, 16:46
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 18:51
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 13:44
Publicação
27/01/2026, 16:32
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2026, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MANOEL VICTOR Advogados do(a)
AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS DUARTE - PB30282, KAIO BATISTA DE LUCENA - PB21841
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s)
REU: BANCO BMG SA, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0803393-55.2024.8.15.0521 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 16:50
Ato ordinatório
15/01/2026, 16:49
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 08:25
Publicação
10/09/2025, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803393-55.2024.8.15.0521.
AUTOR: MANOEL VICTOR
REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: MANOEL VICTOR, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados do(a)
AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS DUARTE - PB30282, KAIO BATISTA DE LUCENA - PB21841 ALAGOINHA-PB, em 6 de setembro de 2025 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] , através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados do(a)
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803393-55.2024.8.15.0521.
AUTOR: MANOEL VICTOR
REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: MANOEL VICTOR, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados do(a)
AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS DUARTE - PB30282, KAIO BATISTA DE LUCENA - PB21841 ALAGOINHA-PB, em 6 de setembro de 2025 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] , através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados do(a)
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2025, 16:53
Ato ordinatório
06/09/2025, 16:46
Recebimento
19/08/2025, 11:41
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, do inteiro teor do acórdão. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 30 de Junho de 2025, às 14h00, até 07 de Julho de 2025.
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 30 de Junho de 2025, às 14h00, até 07 de Julho de 2025.
16/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/04/2025, 22:08
Ato ordinatório
06/04/2025, 22:07
Decurso de Prazo
03/04/2025, 02:20
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 14:13
Publicação
18/03/2025, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803393-55.2024.8.15.0521..
AUTOR: [JOAO BATISTA DOS SANTOS DUARTE - CPF: 038.529.244-99 (ADVOGADO), MANOEL VICTOR - CPF: 043.687.764-37 (AUTOR), KAIO BATISTA DE LUCENA - CPF: 088.795.584-39 (ADVOGADO), BANCO BMG SA (REU), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - CPF: 024.459.126-10 (ADVOGADO)].
REU: REU: BANCO BMG SA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos(as) advogados(as) das partes autora e ré, para tomarem ciência da Sentença de ID 105200555.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Cartão de Crédito].
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803393-55.2024.8.15.0521..
AUTOR: [JOAO BATISTA DOS SANTOS DUARTE - CPF: 038.529.244-99 (ADVOGADO), MANOEL VICTOR - CPF: 043.687.764-37 (AUTOR), KAIO BATISTA DE LUCENA - CPF: 088.795.584-39 (ADVOGADO), BANCO BMG SA (REU), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - CPF: 024.459.126-10 (ADVOGADO)].
REU: REU: BANCO BMG SA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos(as) advogados(as) das partes autora e ré, para tomarem ciência da Sentença de ID 105200555.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Cartão de Crédito].