Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801989-76.2019.8.15.0251.
Autor: RAQUEL DAVILA GOMES
Réu: MUNICIPIO DE PATOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), intimo a parte PROMOVENTE/EXEQUENTE para informar dados bancários e/ou PIX do AUTOR para fins de confecção do Alvará Judicial. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801989-76.2019.8.15.0251.
Autor: RAQUEL DAVILA GOMES
Réu: MUNICIPIO DE PATOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), intimo a parte PROMOVENTE/EXEQUENTE para informar dados bancários e/ou PIX do AUTOR para fins de confecção do Alvará Judicial. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença]
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 08:06
Ato ordinatório
16/01/2026, 08:06
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 15:42
Publicação
16/12/2025, 08:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 08:26
Publicação
16/12/2025, 08:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801989-76.2019.8.15.0251.
Autor: RAQUEL DAVILA GOMES
Réu: MUNICIPIO DE PATOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), intimo a parte PROMOVIDA/EXECUTADA para informar dados bancários e/ou PIX para fins de confecção do Alvará Judicial. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença]
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0801989-76.2019.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc. A parte exequente pugnaram pela expedição de seus alvarás na forma convencional, o que fora deferido e providenciado. Porém, os beneficiários não sacaram seus créditos. Portanto, torno sem efeito o alvarás de ID 61489133 e 61489130, eis que eram endereçados a outro banco. Excluam-se dos autos eletrônicos. Intime-se a autora e seu advogado para indicarem dados bancários e, disponíveis, renovem-se os respectivos alvarás, nos seguintes valores: a) R$ 689,49 em favor da autora; b) R$ 103,43 em favor do advogado da autora. O saldo remanescente na conta se refere a depósito em duplicidade, eis que o município depositou judicialmente e, concomitantemente, foi realizado SISBAJUD. Compensados os alvarás acima, devolva-se todo o saldo remanescente na conta judicial ao Município de Patos/PB, via alvará. Ao final, tudo cumprido, ARQUIVE-SE. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito