Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807961-05.2025.8.15.2001.
AUTOR: HERBERT HALLYSSON SANTOS GOMES
REU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor do(a) DESPACHO/DECISÃO (Id. 135964878) proferida nos autos da presente ação de nº 0807961-05.2025.8.15.2001,. Advogados do(a)
AUTOR: DIRCEU LUIZ SMANIOTTO JUNIOR - PB29618, MARIA LUIZA MARQUES RIBEIRO BURITY - PB32103 Advogados do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 4 de fevereiro de 2026 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO - UNIFICADO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807961-05.2025.8.15.2001.
AUTOR: HERBERT HALLYSSON SANTOS GOMES
REU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor do(a) DESPACHO/DECISÃO (Id. 135964878) proferida nos autos da presente ação de nº 0807961-05.2025.8.15.2001,. Advogados do(a)
AUTOR: DIRCEU LUIZ SMANIOTTO JUNIOR - PB29618, MARIA LUIZA MARQUES RIBEIRO BURITY - PB32103 Advogados do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 4 de fevereiro de 2026 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO - UNIFICADO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 10:04
Outras Decisões
03/02/2026, 20:33
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 17:44
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 21:36
Publicação
27/01/2026, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807961-05.2025.8.15.2001.
AUTOR: HERBERT HALLYSSON SANTOS GOMES
REU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0807961-05.2025.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
AUTOR: DIRCEU LUIZ SMANIOTTO JUNIOR - PB29618, MARIA LUIZA MARQUES RIBEIRO BURITY - PB32103 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 16 de janeiro de 2026 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] INTIME-SE a parte exequente para que manifeste contraditório acerca da alegação da parte executada dentro de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º do CPC/15.". Advogados do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807961-05.2025.8.15.2001.
AUTOR: HERBERT HALLYSSON SANTOS GOMES
REU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor do(a) DESPACHO/DECISÃO (Id. 135964878) proferida nos autos da presente ação de nº 0807961-05.2025.8.15.2001,. Advogados do(a)
AUTOR: DIRCEU LUIZ SMANIOTTO JUNIOR - PB29618, MARIA LUIZA MARQUES RIBEIRO BURITY - PB32103 Advogados do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 4 de fevereiro de 2026 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO - UNIFICADO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807961-05.2025.8.15.2001.
AUTOR: HERBERT HALLYSSON SANTOS GOMES
REU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor do(a) DESPACHO/DECISÃO (Id. 135964878) proferida nos autos da presente ação de nº 0807961-05.2025.8.15.2001,. Advogados do(a)
AUTOR: DIRCEU LUIZ SMANIOTTO JUNIOR - PB29618, MARIA LUIZA MARQUES RIBEIRO BURITY - PB32103 Advogados do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 4 de fevereiro de 2026 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO - UNIFICADO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 10:04
Outras Decisões
03/02/2026, 20:33
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 17:44
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 21:36
Publicação
27/01/2026, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807961-05.2025.8.15.2001.
AUTOR: HERBERT HALLYSSON SANTOS GOMES
REU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0807961-05.2025.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
AUTOR: DIRCEU LUIZ SMANIOTTO JUNIOR - PB29618, MARIA LUIZA MARQUES RIBEIRO BURITY - PB32103 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 16 de janeiro de 2026 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] INTIME-SE a parte exequente para que manifeste contraditório acerca da alegação da parte executada dentro de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º do CPC/15.". Advogados do(a)
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 08:27
Mero expediente
14/01/2026, 21:04
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 06:59
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 17:31
Evolução da Classe Processual
19/12/2025, 08:57
Decurso de Prazo
18/12/2025, 03:16
Publicação
16/12/2025, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807961-05.2025.8.15.2001.
AUTOR: HERBERT HALLYSSON SANTOS GOMES
REU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0807961-05.2025.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA - PB30381 Prazo: 24 horas JOÃO PESSOA-PB, em 11 de dezembro de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DEFIRO o pedido de tutela de urgência e, o faço com fulcro no art. 300 do CPC e nos princípios basilares do Código de Defesa do Consumidor, para determinar que o Réu LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO se abstenha de cobrar o saldo remanescente da dívida referente às transações "MP* ONELIGHT" e "PG*TON" em parcela única, sendo-lhe vedada a inscrição do nome do Autor em cadastros de inadimplentes em razão dessa cobrança integral; o Banco Réu promova o restabelecimento imediato do parcelamento original de 12 (doze) vezes para o saldo devedor de R$ 4.924,56 (quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos); o referido restabelecimento deve considerar as parcelas que ainda não foram pagas, descontados os valores eventualmente já quitados, para que o Autor possa retomar o pagamento das prestações mensais nos valores originais de R$ 214,76 (ONELIGHT) e R$ 195,62 (PG*TON), acrescidos das correções e juros pertinentes à época das transações e do contrato. Fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em desfavor do Réu, limitada a 30 (trinta) dias, em caso de descumprimento desta decisão. Intime-se o Banco Réu, com urgência, para cumprimento imediato da presente decisão.". Advogados do(a)
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 20:13
deferimento
09/12/2025, 21:39
Conclusão (para decisão)
08/12/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 11:46
Decurso de Prazo
07/12/2025, 00:49
Publicação
02/12/2025, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807961-05.2025.8.15.2001.
AUTOR: HERBERT HALLYSSON SANTOS GOMES
REU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0807961-05.2025.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA - PB30381 Prazo: 72 horas JOÃO PESSOA-PB, em 30 de novembro de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Quanto ao manifestado pela parte exequente, INTIME-SE o polo passivo para que, querendo, se manifeste em 72 (setenta e duas) horas, observando o contraditório (art. 7° do CPC/15). Após, façam-me conclusos os autos para decisão. Cumpra-se.". Advogados do(a)
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2025, 15:36
Mero expediente
28/11/2025, 11:55
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 20:34
Desarquivamento
27/11/2025, 20:34
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 17:36
Definitivo
20/10/2025, 10:46
Arquivamento
20/10/2025, 09:33
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 13:30
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 30ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00, até 22 de Setembro de 2025.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 30ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00, até 22 de Setembro de 2025.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 30ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00, até 22 de Setembro de 2025.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 30ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00, até 22 de Setembro de 2025.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 30ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00, até 22 de Setembro de 2025.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 30ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00, até 22 de Setembro de 2025.
05/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/08/2025, 08:51
Documento (Certidão)
08/08/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 16:20
Publicação
22/07/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0807961-05.2025.8.15.2001.
AUTOR: HERBERT HALLYSSON SANTOS GOMES
REU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa. Advogados do(a)
AUTOR: DIRCEU LUIZ SMANIOTTO JUNIOR - PB29618, MARIA LUIZA MARQUES RIBEIRO BURITY - PB32103 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões. JOÃO PESSOA-PB, em 20 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2025, 10:37
Ato ordinatório
20/07/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 18:27
Decurso de Prazo
17/07/2025, 02:52
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 19:08
Publicação
02/07/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807961-05.2025.8.15.2001.
AUTOR: HERBERT HALLYSSON SANTOS GOMES
REU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0807961-05.2025.8.15.2001, devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogados do(a)
AUTOR: DIRCEU LUIZ SMANIOTTO JUNIOR - PB29618, MARIA LUIZA MARQUES RIBEIRO BURITY - PB32103 Advogados do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA - PB30381 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 30 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Julgado procedente em parte do pedido Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]