Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0804976-86.2021.8.15.0131. DESPACHO
VISTOS, ETC. De acordo com a sistemática prevista pelo CPC, o Juízo de 1º Grau não mais exercerá o juízo de admissibilidade quando da interposição de recurso apelatório. Assim, em atendimento ao que dispõe o artigo 1.010, §1º, do NCPC, intime-se a parte contrária para que, em quinze dias, apresente contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, independente de nova conclusão. Data e Assinatura Eletrônicas. RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito