Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801682-05.2024.8.15.0201 DECISÃO
Vistos, etc. A consulta ao sistema RENAJUD indicou a existência de motocicleta, gravada com alienação fiduciária (Id. 131430949), sobre a qual foi imposta restrição de circulação (Id. 131441462). Em se tratando de veículo dado em garantia de cumprimento de contrato de financiamento, o devedor fiduciante possui apenas a posse direta, enquanto a propriedade resolúvel do automóvel pertence ao credor fiduciário, nos termos do art. 1.361, caput, do Código Civil. Há, portanto, impossibilidade de penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, vez que o patrimônio pertence ao credor fiduciário. Permite-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Destarte, dando prosseguimento ao feito, DEFIRO como requerido pelo exequente no petitório retro. Oficie-se ao DETRAN e, posteriormente, à instituição financeira fiduciária, nos termos requeridos. Concedo prazo de 10 dias para as respostas. Ao fim, aportando as informações requeridas, intime-se o exequente para se manifestar, em 5 dias. P. I. e cumpra-se. Expedientes necessários. Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito