Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0808790-14.2024.8.15.2003 DESPACHO Diante do tempo decorrido desde o protocolo da última petição, ao inventariante para, em 5 dias, juntar: 1- certidão atualizada de registro do imóvel situado no Conde-PB, ainda que negativa, 2- certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), e 3- cópia da sentença prolatada na ação de divórcio nº 0805479-49.2023.815.2003 e a certidão de trânsito em julgado. Defiro, por enquanto, a gratuidade judiciária, a viabilizar a obtenção da certidão de registro e da Censec. Lembro que, ao invés da suspensão, o imóvel situado no Conde pode ser deixado para sobrepartilha, dada a suposta litigiosidade que sobre ele recai. Somente ao final, o inventariante será instado a apresentar a certidão negativa de débito do espólio perante as fazendas públicas municipal (João Pessoa e Conde), estadual e nacional e comprovar a quitação das custas processuais, se for o caso. João Pessoa, 13.1.2026 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito