Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0747062-71.2007.8.15.2001 DESPACHO Diante da necessidade de pagamento das custas, a permitir o julgamento, ao inventariante para, em 5 dias, juntar certidão de ônus atualizada e, caso ausente gravame, renove-se o alvará do id. 48679439 em seus exatos termos. Por ocasião da comprovação do depósito do produto em conta judicial, será preciso oferecer novo plano de partilha para substituir o imóvel pelo respectivo saldo e juntar a certidão negativa de débito atualizada do espólio perante as fazendas públicas municipal, estadual e nacional. Certidão da Censec no id. 25149335 - Pág. 57. João Pessoa, 19.12.2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito