Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Pombal Processo n°: 0800518-40.2017.8.15.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral] Autor(a): LUCAS FERREIRA DA SILVA Ré(u): ORION FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP DECISÃO (Assumi a comarca em 24/10/2025 com cerca de 1000 processos conclusos). Não dei causa ao atraso no julgamento.
Vistos. Considerando a necessidade de apuração do valor atualizado do débito e da identificação completa do executado para eventual bloqueio de valores via SISBAJUD, determino: À parte exequente, que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, contendo todos os valores discriminados (valor principal, juros, correção monetária, honorários advocatícios e outros acréscimos legais, se houver), com indicação da data de atualização e metodologia empregada; juntamente com informações detalhadas dos dados cadastrais do executado, incluindo nome completo/razão social, CPF/CNPJ e, se possível, outros elementos que auxiliem na identificação no sistema SISBAJUD. Após a juntada da documentação, proceda o cartório ao bloqueio de valores, utilizando o sistema SISBAJUD, conforme requerido. Intimem-se. Cumpra-se. Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatório ou oficio, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba(Código de Normas Judicial). POMBAL, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DIOGO DE MENDONÇA FURTADO– Juiz de Direito Valor da causa: R$ 30.000,00