Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA ROSA RIBEIRO DA SILVA
APELADO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. REPRESENTANTE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) recorrida(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 9 de abril de 2026.
EXPEDIENTE - Processo nº 0800533-34.2024.8.15.0181
10/04/2026, 00:00
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Intimação
APELANTE: MARIA ROSA RIBEIRO DA SILVA
APELADO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. REPRESENTANTE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) recorrida(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 9 de abril de 2026.
EXPEDIENTE - Processo nº 0800533-34.2024.8.15.0181
10/04/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
13/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
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Intimação
APELANTE: MARIA ROSA RIBEIRO DA SILVA
APELADO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. REPRESENTANTE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) embargada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 19 de janeiro de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0800533-34.2024.8.15.0181
20/01/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
12/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 67° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 20 de Outubro de 2025, às 14h00, até 27 de Outubro de 2025.
14/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 67° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 20 de Outubro de 2025, às 14h00, até 27 de Outubro de 2025.
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
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Intimação
APELANTE: MARIA ROSA RIBEIRO DA SILVA
APELADO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. REPRESENTANTE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) embargada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 19 de janeiro de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0800533-34.2024.8.15.0181
20/01/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
12/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 67° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 20 de Outubro de 2025, às 14h00, até 27 de Outubro de 2025.
14/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 67° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 20 de Outubro de 2025, às 14h00, até 27 de Outubro de 2025.
14/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/09/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 09:45
Decurso de Prazo
10/09/2025, 12:51
Decurso de Prazo
04/09/2025, 04:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 10:56
Ato ordinatório
02/09/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 17:12
Publicação
12/08/2025, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2025, 00:50
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém Gabinete Virtual SENTENÇA COMPLEMENTAR CHUBB SEGUROS BRASIL S.A opôs embargos de declaração em face da sentença proferida no ID. 99824994, alegando a existência de contradição, por omissão quanto à aplicação da taxa SELIC como único índice de correção monetária e de juros moratórios. Requer o acolhimento dos embargos de declaração para afastar a contradição mencionada. O embargado apresentou contrarrazões (ID. 102832483). Decido. Assiste razão ao embargante, devendo ser provido o recurso para sanar o erro apontado. A recente Lei nº 14.905/2024, que alterou o Código Civil quanto à atualização monetária e aos juros moratórios, estabelece que a correção monetária deve ser calculada com base na variação do IPCA, enquanto os juros moratórios devem ser apurados pela taxa SELIC, descontada a variação do IPCA, desconsiderando-se eventuais valores negativos dos juros, devendo tal entendimento ser adotado em situações anteriores, por se tratar de interpretação autêntica do legislador. Diante desse novo regramento, impõe-se a aplicação dos critérios fixados pela legislação vigente ao caso concreto, com a devida adequação da sentença.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, esclarecer que sobre os valores devidos incidirá correção monetária com base no IPCA, a partir de cada desembolso efetivamente suportado pelo autor, bem como juros de mora nos termos do art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, ou seja, juros moratórios desde a data da citação, calculados com base na taxa SELIC, descontando-se a variação do IPCA. Os demais termos da sentença permanecerão como estão. Intimem-se as partes, atentando-se o autor de que poderá, nos termos do art. 1.024, § 4º, do CPC, complementar ou alterar suas razões recursais, nos exatos limites da modificação ora promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para apreciação do apelo. Belém (PB), datado/assinado eletronicamente. Philippe Guimarães Padilha Vilar Juiz de Direito
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 17:17
Acolhimento de Embargos de Declaração
31/07/2025, 17:17
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 20:31
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 08:34
Publicação
10/06/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intime-se a parte embargada para manifestação, no prazo legal.