Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALESSANDRO DA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS
REU: ESTADO DA PARAIBA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DESPACHO [Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807195-43.2025.8.15.2003
Vistos, etc. Não vislumbra-se dos autos comprovação do pagamento das custas processuais prévias, tampouco pedido de gratuidade judiciária. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento dos valores iniciais devidos à título de custas ou requerer a benesse processual, devendo, nesta última situação, desde logo, encartar documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da inicial. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital