Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VELOSO PARTICIPACOES CREDITO LTDA.
REU: BANCO ITAUCARD S.A.. DESPACHO Ressalto à secretaria para que se observe integralmente o conteúdo das determinações deste Juízo. Na hipótese dos autos, já houve pronunciamento, na sentença de ID 155175435, sobre as providências a serem tomadas após a apresentação de recurso de apelação, cabendo à serventia cumprir conforme determinado (remessa imediata ao TJPB, independentemente de citação ou contrarrazões). Posto isso, considerando a interposição do recurso de ID 156589803, determino à secretaria que cumpra conforme já determinado na sentença, evitando, assim, conclusões indevidas. CUMPRA COM URGÊNCIA - REMETER AO TJPB (APELAÇÃO). JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0828576-16.2025.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato].