Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 9ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, da 1ª Turma Recursal, a realizar-se de 30 de Março de 2026, às 14h00, até 06 de Abril de 2026.
19/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 9ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, da 1ª Turma Recursal, a realizar-se de 30 de Março de 2026, às 14h00, até 06 de Abril de 2026.
19/03/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 9ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, da 1ª Turma Recursal, a realizar-se de 30 de Março de 2026, às 14h00, até 06 de Abril de 2026.
19/03/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 9ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, da 1ª Turma Recursal, a realizar-se de 30 de Março de 2026, às 14h00, até 06 de Abril de 2026.
19/03/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 9ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, da 1ª Turma Recursal, a realizar-se de 30 de Março de 2026, às 14h00, até 06 de Abril de 2026.
19/03/2026, 00:00
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19/03/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 9ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, da 1ª Turma Recursal, a realizar-se de 30 de Março de 2026, às 14h00, até 06 de Abril de 2026.
19/03/2026, 00:00
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19/03/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 9ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, da 1ª Turma Recursal, a realizar-se de 30 de Março de 2026, às 14h00, até 06 de Abril de 2026.
19/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 9ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, da 1ª Turma Recursal, a realizar-se de 30 de Março de 2026, às 14h00, até 06 de Abril de 2026.
19/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 9ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, da 1ª Turma Recursal, a realizar-se de 30 de Março de 2026, às 14h00, até 06 de Abril de 2026.
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:33
Para julgamento de mérito
18/03/2026, 14:27
Sem efeito suspensivo
16/03/2026, 13:21
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 08:12
Petição (Contraminuta)
11/03/2026, 15:34
Publicação
06/03/2026, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA - De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes aos Analistas/Técnicos Judiciários dos cartórios judiciais para a prática de atos ordinatórios, em cumprimento ao art. 363, de ordem do(a) MM. Relator(a), INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s), por seu(s) legítimo(s) representante(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões recursais no prazo legal.
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 10:47
Ato ordinatório
04/03/2026, 10:45
Petição (Contraminuta)
04/02/2026, 09:39
Provimento
29/01/2026, 16:31
Mérito
29/01/2026, 13:14
Publicação
22/01/2026, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA (inscrições para sustentações orais email [email protected] até 24 hs antes do início da sessão, art. 177-b, RI TJPB), da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se no dia 29 de Janeiro de 2026, às 09h00.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA (inscrições para sustentações orais email [email protected] até 24 hs antes do início da sessão, art. 177-b, RI TJPB), da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se no dia 29 de Janeiro de 2026, às 09h00.
21/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA (inscrições para sustentações orais email [email protected] até 24 hs antes do início da sessão, art. 177-b, RI TJPB), da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se no dia 29 de Janeiro de 2026, às 09h00.
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 10:37
Para julgamento de mérito
20/01/2026, 10:37
Retirada de pauta
05/12/2025, 12:45
Pedido de inclusão
02/12/2025, 15:11
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 13:17
Publicação
19/11/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 01:08
Petição (Contraminuta)
18/11/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 08 de Dezembro de 2025.
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 08 de Dezembro de 2025.
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 08 de Dezembro de 2025.
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 13:05
Para julgamento de mérito
17/11/2025, 12:58
Petição (Contraminuta)
17/11/2025, 09:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
14/11/2025, 17:53
Inclusão no Juízo 100% Digital
14/11/2025, 09:58
Distribuição (sorteio)
14/11/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805147-54.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: CLINICA CARDIOLOGICA E ECOCARDIOGRAFICA LTDA - ME
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, FREDERICO VALENTE COELHO Nome: CLINICA CARDIOLOGICA E ECOCARDIOGRAFICA LTDA - ME Endereço: MARIA CAETANO FERNANDES DE LIMA, 131, TAMBAUZINHO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58042-050 Advogado: CAIO NOBREGA AIRES CAMPELO OAB: PB14932 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao(s) Recurso(s) Inominado(s) interposto(s) pela(s) parte(s) adversa(s). Prazo: 10 (dez) dias. João Pessoa, em 22 de outubro de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços]
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805147-54.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: CLINICA CARDIOLOGICA E ECOCARDIOGRAFICA LTDA - ME
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, FREDERICO VALENTE COELHO Advogado: CAIO NOBREGA AIRES CAMPELO OAB: PB14932 Endereço: desconhecido Advogado: ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO OAB: AL8425 Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0805147-54.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 15 de outubro de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços]
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805147-54.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: CLINICA CARDIOLOGICA E ECOCARDIOGRAFICA LTDA - ME
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, FREDERICO VALENTE COELHO Advogado: CAIO NOBREGA AIRES CAMPELO OAB: PB14932 Endereço: desconhecido Advogado: ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO OAB: AL8425 Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0805147-54.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 15 de outubro de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços]
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0805147-54.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: CLINICA CARDIOLOGICA E ECOCARDIOGRAFICA LTDA - ME
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, FREDERICO VALENTE COELHO Advogado: CAIO NOBREGA AIRES CAMPELO OAB: PB14932 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços]
Vistos, etc. Intime-se o exequente para impulsionar o feito, sob pena de arquivamento, no prazo de 5 dias. Cumpra-se. ". Prazo: João Pessoa, em 1 de agosto de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0805147-54.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: CLINICA CARDIOLOGICA E ECOCARDIOGRAFICA LTDA - ME
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, FREDERICO VALENTE COELHO Advogado: CAIO NOBREGA AIRES CAMPELO OAB: PB14932 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços]
Vistos, etc. RELATÓRIO
Trata-se de pedido do ID 111978611 de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela parte autora, com fundamento nos artigos 50 do Código Civil e 28 do Código de Defesa do Consumidor, alegando que a empresa ré teria agido de forma fraudulenta e sem observar os limites legais de sua responsabilidade. Inicialmente, cumpre destacar que, de acordo com o artigo 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando esta for utilizada de forma abusiva, visando a fraudar a lei ou prejudicar terceiros. Já o artigo 28 do CDC estabelece que a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada quando verificada a ocorrência de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios. MÉRITO A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional, e, portanto, sua aplicação exige a demonstração cabal dos requisitos legais para que seja admissível. Para que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica seja acolhido, é imprescindível que o autor comprove, de forma inequívoca, que houve o abuso da personalidade jurídica, seja por desvio de finalidade, seja por confusão patrimonial, o que não ocorreu no presente caso. No caso em análise, o autor não trouxe aos autos elementos suficientes para comprovar o alegado abuso da personalidade jurídica. Não foram apresentadas provas de que a pessoa jurídica tenha atuado de forma a desvirtuar seus fins sociais ou de que tenha havido confusão patrimonial com os sócios. Ademais, a simples alegação de irregularidade na condução dos negócios não é suficiente para justificar a desconsideração da personalidade jurídica. O artigo 50 do Código Civil estabelece que a desconsideração da personalidade jurídica pode ocorrer quando for evidenciado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. Todavia, não se verifica nos autos qualquer indício de que tais situações se configuraram no presente caso. Além disso, o artigo 28 do CDC também exige a demonstração de que a personalidade jurídica foi utilizada para o fim de prejudicar os direitos do consumidor ou de terceiros. Tal comprovação, no entanto, não foi efetivamente realizada. CONCLUSÃO
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que não há elementos suficientes para comprovar a existência de abuso da personalidade, seja por desvio de finalidade, seja por confusão patrimonial, nos termos dos artigos 50 do Código Civil e 28 do Código de Defesa do Consumidor. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora, com a consequente manutenção da personalidade jurídica da empresa ré. Custas pela parte autora, conforme disposto na legislação vigente. Publique-se. Intimem-se por meio eletrônico. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente". Prazo: João Pessoa, em 16 de maio de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0805147-54.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: CLINICA CARDIOLOGICA E ECOCARDIOGRAFICA LTDA - ME
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, FREDERICO VALENTE COELHO Advogado: CAIO NOBREGA AIRES CAMPELO OAB: PB14932 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços]
Vistos, etc. De fato, assiste razão ao exequente, quanto ao argumento da inviabilidade da extinção do processo. Ressalte-se, contudo, que houve o deferimento do processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ocorre que o mero deferimento do processamento do aludido incidente não exime o credor de comprovar os requisitos do artigo 50 do CC, que trata, exatamente, dos requisitos necessários ao acolhimento da pretensão. Na hipótese em digressão, o autor não comprovou a existência dos pressupostos legais do aludido artigo, ou seja, não comprovou o desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não se presumindo tais fatos pela ausência de manifestação da parte adversa. Posto isto, dou por sanado o vício quanto a omissão referente ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, confirmando a sentença prolatada. P.I. ". Prazo: João Pessoa, em 5 de maio de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0805147-54.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: CLINICA CARDIOLOGICA E ECOCARDIOGRAFICA LTDA - ME
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Advogado: ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO OAB: AL8425 Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços]
Vistos, etc. Em continuidade à ordem de ID100653733, penhora através do sistema Sisbajud realizada com sucesso parcial (R$181,85). Segue o comprovante de transferência do respectivo valor. Intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Outrossim, desnecessária a designação de audiência, porquanto já realizada sessão de conciliação para a qual não compareceu o executado, apesar de devidamente intimado. Saliente-se que, a apresentação de embargos pressupõe garantia do juízo (Enunciado nº 117, do FONAJE). Passado o prazo sem manifestação do executado, expeça-se alvará em favor do exequente a fim de liberar-se tal importância e, em seguida, intime-se o mesmo para impulsionar o feito em face do saldo restante, sob pena de arquivamento. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 13 de novembro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0805147-54.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: CLINICA CARDIOLOGICA E ECOCARDIOGRAFICA LTDA - ME
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Advogado: ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO OAB: AL8425 Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: "
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços]
Vistos, etc. Em continuidade à ordem proferida sob o ID 91478025, penhora, através do sistema Sisbajud, realizada com sucesso parcial. Seguem, em anexo, o comprovante de transferência no valor de R$ 4.956,90 (quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos), bem como as demais minutas. Intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Outrossim, designe-se audiência de conciliação, com as comunicações necessárias. ". Prazo: João Pessoa, em 8 de julho de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805147-54.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: CLINICA CARDIOLOGICA E ECOCARDIOGRAFICA LTDA - ME
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Nome: CLINICA CARDIOLOGICA E ECOCARDIOGRAFICA LTDA - ME Endereço: MARIA CAETANO FERNANDES DE LIMA, 131, TAMBAUZINHO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58042-050 Advogado: CAIO NOBREGA AIRES CAMPELO OAB: PB14932 Endereço: desconhecido
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços]
Vistos, etc. Diante do pleito autoral, fora realizada consulta no sistema Sniper, conforme mapa a seguir, salientando-se que a numeração correta do CNPJ da parte executada é 37.135.365/0001-33, inclusive, conforme Embargos apresentados no ID 87586846 e não a que fora cadastrada inicialmente pelo autor. Outrossim, em atenção ao pedido formulado, após consulta ao sistema Renajud, em face do CNPJ 37.135.365/0001-33 foi localizado apenas 01 veículo com 40 restrições impostas por outros juízos, sendo contraproducente nova restrição ante a mínima chance de êxito em eventual alienação judicial. Em face do CNPJ já cadastrado, não forma localizados veículos. Finalmente, indefiro o pedido em relação aos sistemas SREI, CCS BACEN e Infojud (declarações de imposto de renda) seja por falta de convênio ativo seja por se mostrar inservível ao interesse posto nos autos, qual seja, a satisfação do crédito, podendo ainda o exequente diligenciar junto às serventias extrajudiciais buscando bens imóveis em nome do executado, inclusive de forma eletrônica. Desta feita, intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 21 de maio de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
22/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0805147-54.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: CLINICA CARDIOLOGICA E ECOCARDIOGRAFICA LTDA - ME
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Nome: CLINICA CARDIOLOGICA E ECOCARDIOGRAFICA LTDA - ME Endereço: MARIA CAETANO FERNANDES DE LIMA, 131, TAMBAUZINHO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58042-050 Advogado: CAIO NOBREGA AIRES CAMPELO OAB: PB14932 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços]
Vistos, etc. Em continuidade à ordem de ID86789350, penhora através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso. Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer outros meios pertinentes ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, concluso para extinção. ". Prazo: João Pessoa, em 7 de maio de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário