Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MOUNT SINAI
REU: CONSTRUTORA O & M LTDA. DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857514-94.2020.8.15.2001
Vistos. A parte autora (pessoa jurídica de direito privado) requereu gratuidade de justiça (ID 126570608). “O STF já decidiu que a gratuidade da justiça deve ser concedida à pessoa jurídica - com ou sem fins lucrativos - que demonstre estar em situação financeira inviabilizadora do acesso ao Judiciário”. Ensina o Ministro Celso Mello do Supremo Tribunal Federal, socorrendo-se de jurisprudência firmada pelo STJ, que “a comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que os mesmo retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) Juntar o seu imposto de renda, balancete contábil e outros documentos que demonstrem de forma contextualizada a sua situação financeira, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. b) Se manifestar sobre a impugnação ao novo valor da causa (ID 128453900), apresentando, se entender pertinente, esclarecimentos e documentos que justifiquem o montante atribuído. Cumpra-se. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito