Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JARDENIA FERREIRA DE LIMA SANTOS
REU: IAGO LIMA FERNANDES SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802151-40.2025.8.15.0161 [Guarda]
Trata-se de Ação de Suprimento de Outorga Paterna ajuizada por JARDENIA FERREIRA DE LIMA SANTOS em face de IAGO LIMA FERNANDES. No curso do processo, em audiência de conciliação (Id 136399650), a parte autora requereu a desistência do feito, informando que o objeto da lide foi satisfeito por acordo firmado no processo nº 0801674-87.2025.8.15.0461 (Comarca de Solânea-PB). É o relatório. Decido. A homologação da desistência é medida que se impõe. Ressalte-se que a concordância da parte ré é dispensável, uma vez que não houve a angularização processual por meio de citação válida, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas suspensas ante a gratuidade judiciária deferida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certifique-se o imediato trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cuité (PB), data e assinatura eletrônica. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito