Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846446-21.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Defiro o pedido de habilitação formulado pelo executado no ID 129407302. Anote-se no sistema o nome do bacharel João Francisco Alves Rosa (OAB/BA 17.023) para fins de futuras intimações, conforme requerido. Compulsando os autos, verifico que o Agravo de Instrumento nº 0813186-92.2025.8.15.0000, interposto pelo banco, teve seu seguimento negado por deserção, e os posteriores Embargos de Declaração não foram conhecidos por intempestividade. Outrossim, o Agravo de Instrumento nº 0813177-33.2025.8.15.0000, interposto pelo exequente, foi desprovido, mantendo-se a homologação dos cálculos periciais. Assim, certifique a serventia o trânsito em julgado da decisão de ID 111932743, que homologou o quantum debeatur em R$ 6.996,98 (referente a outubro/2021). Considerando que houve o pagamento parcial de R$ 6.682,79 (ID 49828956), intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do saldo remanescente apontado pelo perito judicial, qual seja, R$ 314,19. Inexistindo pendências, desde já autorizo a expedição de alvará em favor da parte exequente e de seu patrono (referente aos honorários sucumbenciais homologados) quanto aos valores depositados judicialmente no ID 49828956, observando-se as cautelas de estilo. Seguro Garantia Após a satisfação do saldo remanescente e das custas processuais, venham os autos conclusos para a extinção da execução e a consequente liberação da apólice de seguro garantia de ID 49942212. Cumpra-se com urgência devido à prioridade (Meta CNJ). João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. JUIZ(A) DE DIREITO