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0800972-85.2022.8.15.2001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 7.651,54
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
RAISSA HELENA MAIA COSTA DOS SANTOS
CPF 073.***.***-11
SANTANDER
BANCO SANTANDER
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Advogados / Representantes
FELIPE SOLANO DE LIMA MELO
OAB/PB 16277•Representa: ATIVO
ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO
OAB/PB 5481•Representa: ATIVO
FRANCCESCO POSSEBON DE SOUZA
OAB/RS 96243•Representa: PASSIVO
GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS
OAB/RS 56630•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:42Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
03/11/2023, 18:37Juntada de Petição de contra-razões
03/11/2023, 15:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
24/10/2023, 00:50Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
24/10/2023, 00:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800972-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
23/10/2023, 00:00Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/10/2023 23:59.
21/10/2023, 01:09Ato ordinatório praticado
20/10/2023, 07:04Juntada de Petição de apelação
19/10/2023, 20:33Publicado Sentença em 26/09/2023.
27/09/2023, 20:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
27/09/2023, 20:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RAISSA HELENA MAIA COSTA DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA RELATÓRIO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0800972-85.2022.8.15.2001 Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores pagos ajuizada por Raíssa Helena Costa Maia dos Santos em face do Banco Santander Brasil S.A., na qual a Promovente afirma que é bancária e foi dispensada pelo Réu sem justa causa em junho de 2019. Declara que, à época da resci
25/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RAISSA HELENA MAIA COSTA DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA RELATÓRIO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0800972-85.2022.8.15.2001 Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores pagos ajuizada por Raíssa Helena Costa Maia dos Santos em face do Banco Santander Brasil S.A., na qual a Promovente afirma que é bancária e foi dispensada pelo Réu sem justa causa em junho de 2019. Declara que, à época da resci
25/09/2023, 00:00Extinto o processo por ausência das condições da ação
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