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Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária Praça João Pessoa, S/N – Centro – CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 I N T I M A Ç Ã O RECURSO EESPECIAL – CONTRARRAZÕES Intimação a parte recorrida, a fim de, querendo, no prazo legal, apresentar as contrarrazões aos termos do Recurso Especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil - Técnico Judiciário
07/04/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da(o) Decisão / Acórdão ID ( 41082956 ) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
27/03/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da(o) Decisão / Acórdão ID ( 41082956 ) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
27/03/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da(o) Decisão / Acórdão ID ( 41082956 ) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
27/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 7ª Sessão Ordinária - Virtual da 1ª Câmara Cível a realizar-se de 16/03/2026 às 14:00 até 23/03/2026.
06/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 7ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 16 de Março de 2026, às 14h00, até 23 de Março de 2026.
06/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 7ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 16 de Março de 2026, às 14h00, até 23 de Março de 2026.
06/03/2026, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, para apresentar impugnação aos embargos. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
27/02/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Fica(m) devidamente intimado(a)(s) a(s) parte(s) de todo o teor da decisão/acórdão de ID 40210683.
13/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária - Virtual da 1ª Câmara Cível a realizar-se de 02/02/2026 às 14:00 até 09/02/2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da(o) Decisão / Acórdão ID ( 41082956 ) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
27/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 7ª Sessão Ordinária - Virtual da 1ª Câmara Cível a realizar-se de 16/03/2026 às 14:00 até 23/03/2026.
06/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 7ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 16 de Março de 2026, às 14h00, até 23 de Março de 2026.
06/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 7ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 16 de Março de 2026, às 14h00, até 23 de Março de 2026.
06/03/2026, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, para apresentar impugnação aos embargos. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
27/02/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Fica(m) devidamente intimado(a)(s) a(s) parte(s) de todo o teor da decisão/acórdão de ID 40210683.
13/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária - Virtual da 1ª Câmara Cível a realizar-se de 02/02/2026 às 14:00 até 09/02/2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, para apresentar as contrarrazões ao agravo interno Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
18/11/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimação as partes, do inteiro teor da decisão. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
06/11/2025, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária – 1ª Câmara Cível Praça João Pessoa, S/N – Centro – CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O Intimação ao embargado, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Gerência Judiciária, João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário
25/08/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Espólio de Juracy Dantas Advogado: Genivando da Costa Alves (OAB/PB 9.005)
Apelados: David da Silva Santos e Stela Ticyanne de Castro Silva Advogado: David da Silva Santos (OAB/PB 17.937) Origem: Juízo de Direito da 2ª Vara Mista de Cuité Ementa. Direito processual civil. Apelação cível. Gratuidade recursal indeferida. Recolhimento do preparo. Deserção. Não conhecimento do recurso. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, sob o fundamento de que a obrigação de fazer fixada no título judicial fora cumprida. Indeferimento da gratuidade recursal e determinação para recolhimento do preparo, não atendido pela recorrente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o não recolhimento do preparo recursal, após indeferimento da gratuidade e concessão de prazo para pagamento, caracteriza deserção e impede o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 101, § 2º, do CPC, confirmada a denegação da gratuidade, o não recolhimento das custas recursais no prazo determinado implica o não conhecimento do recurso. O apelante, intimado e cientificado, deixou de cumprir a determinação, caracterizando a deserção. IV. Dispositivo e tese 4. Apelação cível não conhecida por deserção. Tese de julgamento: "O não recolhimento do preparo recursal no prazo legal, após indeferimento da gratuidade, acarreta a deserção e o não conhecimento do recurso". Dispositivo relevante citado: CPC, art. 101, § 2º.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba 1ª Câmara Cível Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802216-40.2022.8.15.0161 Relator: Des. José Ricardo Porto
VISTOS.
Trata-se de Apelação Cível (ID 26517429) interposta pelo Espólio de Juracy Dantas, desafiando a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Mista de Cuité, que extinguiu o cumprimento de sentença requerido em face de David da Silva Santos e Stela Ticyanne de Castro Silva, nos seguintes termos: “Desse modo, dou por cumprida a obrigação de fazer fixada na sentença, extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do art. 924, III do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.” (ID 26517426) A gratuidade requerida pelo apelante foi indeferida (ID 31265089), tendo sido determinado o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do apelo por deserção. Intimado (ID 34342681), o recorrente deixou transcorrer o prazo in albis sem a comprovação de pagamento do preparo (ID 35891724). É o breve relatório. DECIDO A presente súplica não merece ser conhecida, ante a sua deserção. Em análise preliminar da isenção para pagamento do preparo, nos moldes orientados pelo art. 101, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil, a gratuidade judiciária requerida pelo apelante foi indeferida, tendo sido oportunizado o recolhimento do preparo recursal, no prazo de cinco dias. Vejamos o teor dos dispositivos legais mencionados: Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. § 1º O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso. § 2º Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. (grifou-se) Ocorre que, após regularmente cientificada, a parte interessada não se manifestou (ID 35891724), razão pela qual a presente súplica não merece ser apreciada. Isto posto, com base no artigo 101, § 2º, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, ante a sua deserção. Descabida a majoração prevista no art. 85, §11, do CPC, ante a ausência de fixação de verba honorária na origem. P. I. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica. Des. José Ricardo Porto Relator J/17
20/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/03/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 16:25
Publicação
19/02/2024, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 15:23
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0802216-40.2022.8.15.0161 DESPACHO Interposto recurso de APELAÇÃO, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC/2015, art. 1.010). Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de nova decisão, com nossas sinceras homenagens. Intimem-se. Cumpra-se. Cuité (PB), 15 de fevereiro de 2024. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
16/02/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0802216-40.2022.8.15.0161 DESPACHO Interposto recurso de APELAÇÃO, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC/2015, art. 1.010). Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de nova decisão, com nossas sinceras homenagens. Intimem-se. Cumpra-se. Cuité (PB), 15 de fevereiro de 2024. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 08:58
Mero expediente
15/02/2024, 08:58
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
13/02/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 00:14
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JURACY DANTAS
EXECUTADO: DAVID DA SILVA SANTOS, STELA TICYANNE DE CASTRO DANTAS SENTENÇA A sentença exequenda em nada menciona a necessidade de entrega de bens móveis que guarneciam o imóvel. Tampouco há qualquer comprovação que o referido lava jato esteja encravado no imóvel objeto do litígio. Ao revés, o executado apresentou documentos do município datados de 2009 individualizando o terreno, o que corrobora a sua alegação. Desse modo, dou por cumprida a obrigação de fazer fixada na sentença, extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do art. 924, III do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0802216-40.2022.8.15.0161 [Posse] Intime-se. Cumpra-se. Cuité (PB), 31 de janeiro de 2024. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JURACY DANTAS
EXECUTADO: DAVID DA SILVA SANTOS, STELA TICYANNE DE CASTRO DANTAS SENTENÇA A sentença exequenda em nada menciona a necessidade de entrega de bens móveis que guarneciam o imóvel. Tampouco há qualquer comprovação que o referido lava jato esteja encravado no imóvel objeto do litígio. Ao revés, o executado apresentou documentos do município datados de 2009 individualizando o terreno, o que corrobora a sua alegação. Desse modo, dou por cumprida a obrigação de fazer fixada na sentença, extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do art. 924, III do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0802216-40.2022.8.15.0161 [Posse] Intime-se. Cumpra-se. Cuité (PB), 31 de janeiro de 2024. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JURACY DANTAS
EXECUTADO: DAVID DA SILVA SANTOS, STELA TICYANNE DE CASTRO DANTAS SENTENÇA A sentença exequenda em nada menciona a necessidade de entrega de bens móveis que guarneciam o imóvel. Tampouco há qualquer comprovação que o referido lava jato esteja encravado no imóvel objeto do litígio. Ao revés, o executado apresentou documentos do município datados de 2009 individualizando o terreno, o que corrobora a sua alegação. Desse modo, dou por cumprida a obrigação de fazer fixada na sentença, extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do art. 924, III do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0802216-40.2022.8.15.0161 [Posse] Intime-se. Cumpra-se. Cuité (PB), 31 de janeiro de 2024. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 10:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença