Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801114-45.2024.8.15.0441.
AUTOR: MARIA DO CARMO RAMIRO DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). LESSANDRA NARA TORRES SILVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara da Comarca Integrada de Conde, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801114-45.2024.8.15.0441 (número identificador do documento transcrito abaixo), ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS para tomarem ciência do seguinte DESPACHO: " Para, se qusserem, apresdentar novas provas, no prazo legal.________________________ ". Advogado do(a)
AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. CONDE-PB, em 20 de março de 2026 De ordem, SEBASTIAO ALVES SIMAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONDE Juízo do(a) Vara da Comarca Integrada de Conde Rua Projetada, Rodovia PB 018 Km 03, S/N, Fórum de Conde, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Atualização de Conta]
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 10:17
Processo Encaminhado
22/02/2026, 22:59
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801114-45.2024.8.15.0441.
AUTOR: MARIA DO CARMO RAMIRO DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). LESSANDRA NARA TORRES SILVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Conde, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801114-45.2024.8.15.0441 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: MARIA DO CARMO RAMIRO DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " PARA IMPUGNAR Á CONTESTAÇÃO______________________ ". Advogado do(a)
AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. CONDE-PB, em 21 de janeiro de 2026 De ordem, SEBASTIAO ALVES SIMAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONDE Juízo do(a) Vara Única de Conde Rodovia BR018 KM 03, S/N, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Tel.: (83) 991451172; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Atualização de Conta] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " PARA IMPUGNAR Á CONTESTAÇÃO______________________ ". Advogado do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801114-45.2024.8.15.0441.
AUTOR: MARIA DO CARMO RAMIRO DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). LESSANDRA NARA TORRES SILVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara da Comarca Integrada de Conde, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801114-45.2024.8.15.0441 (número identificador do documento transcrito abaixo), ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS para tomarem ciência do seguinte DESPACHO: " Para, se qusserem, apresdentar novas provas, no prazo legal.________________________ ". Advogado do(a)
AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. CONDE-PB, em 20 de março de 2026 De ordem, SEBASTIAO ALVES SIMAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONDE Juízo do(a) Vara da Comarca Integrada de Conde Rua Projetada, Rodovia PB 018 Km 03, S/N, Fórum de Conde, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Atualização de Conta]
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 10:17
Processo Encaminhado
22/02/2026, 22:59
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801114-45.2024.8.15.0441.
AUTOR: MARIA DO CARMO RAMIRO DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). LESSANDRA NARA TORRES SILVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Conde, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801114-45.2024.8.15.0441 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: MARIA DO CARMO RAMIRO DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " PARA IMPUGNAR Á CONTESTAÇÃO______________________ ". Advogado do(a)
AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. CONDE-PB, em 21 de janeiro de 2026 De ordem, SEBASTIAO ALVES SIMAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONDE Juízo do(a) Vara Única de Conde Rodovia BR018 KM 03, S/N, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Tel.: (83) 991451172; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Atualização de Conta] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " PARA IMPUGNAR Á CONTESTAÇÃO______________________ ". Advogado do(a)
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 08:17
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 11:37
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 14:28
Publicação
27/11/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0801114-45.2024.8.15.0441 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança movida por MARIA DO CARMO RAMIRO DA SILVA contra o BANCO DO BRASIL S.A., em que a parte autora pleiteia a recomposição dos valores do PASEP, alegando falha na prestação do serviço, ausência de correta atualização monetária e ocorrência de saques indevidos. O processo tramitou e, em 22/10/2024, este Juízo proferiu Sentença (Id. 102366837) que, reconhecendo de ofício a ocorrência da prescrição decenal com base na data do saque (23/07/2008), julgou liminarmente improcedentes os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 332, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). A parte autora interpôs Recurso de Apelação (Id. 102956861), suscitando, preliminarmente, a nulidade da sentença por violação ao princípio da não surpresa e ao contraditório (art. 10 do CPC), ante a ausência de intimação prévia para manifestação sobre a prescrição. O Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, ao apreciar o recurso, deu-lhe provimento, por unanimidade, através do Acórdão datado de 21/10/2025 (Id. 127505882), acolhendo a preliminar de nulidade da sentença, anulando-a integralmente e determinando o retorno dos autos a este Juízo para o prosseguimento regular do feito, em razão do cerceamento de defesa. O Acórdão ressaltou que a anulação se deu exclusivamente para sanar o vício processual decorrente da inobservância do contraditório prévio, sem ingressar no mérito da ocorrência ou não da prescrição. Considerando o retorno dos autos e o trânsito em julgado do Acórdão, conforme Certidão de Id. 127505887, impõe-se a devida regularização do procedimento, observando-se a determinação do Tribunal de Justiça. Neste sentido, é imperioso consignar que a prescrição é matéria de ordem pública, passível de ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição pela parte interessada ou, inclusive, reconhecida de ofício pelo magistrado, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC. O comando judicial de anulação exarado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba cingiu-se unicamente à ausência de abertura de prazo para a parte autora se manifestar sobre a prejudicial de mérito antes da prolação da sentença, em estrita observância ao princípio da não surpresa previsto no art. 10 do CPC. Destarte, não houve análise meritória sobre a fluência ou não do prazo prescricional, subsistindo a necessidade de manifestação da parte autora sobre o tema.
Diante do exposto, em cumprimento ao rito processual e ao Acórdão exarado pelo TJPB, intime-se a parte autora MARIA DO CARMO RAMIRO DA SILVA, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a ocorrência da prescrição da pretensão, conforme suscitado na Sentença anulada (Id. 102366837). Após a manifestação, voltem-me conclusos. CONDE, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 10:44
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 07:21
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, do inteiro teor do acórdão. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 33ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 13 de Outubro de 2025, às 14h00, até 20 de Outubro de 2025.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 33ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 13 de Outubro de 2025, às 14h00, até 20 de Outubro de 2025.