Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ADRIANO MACENA DE LIMA
REU: CLARO S/A DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0840740-18.2022.8.15.2001
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado por ADRIANO MACENA DE LIMA em face de CLARO S.A. (ID 156298415), fundado no Acórdão de ID 156192193, que consolidou a condenação da executada ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Compulsando as planilhas de cálculo acostadas pelo exequente nos IDs 156298416 e 156298417, verifico a existência de erros materiais e metodológicos que importam em excesso de execução e desvirtuamento do título executivo judicial. 1. Da cumulação indevida de índices (Danos Morais): Na planilha de ID 156298416, a parte exequente utilizou a Taxa SELIC como indexador de correção monetária e, simultaneamente, aplicou juros de mora de 1% ao mês. Tal prática é juridicamente inviável, uma vez que a Taxa SELIC possui natureza híbrida, englobando em sua composição tanto a atualização da moeda quanto os juros moratórios. A incidência cumulativa configura bis in idem e anatocismo, vedados pelo ordenamento jurídico e pela jurisprudência vinculante do STF (ADC 58) e do STJ (Tema Repetitivo 1.124). 2. Do termo inicial dos juros sobre honorários advocatícios: Na planilha de ID 156298417, o exequente fez incidir juros de mora sobre a verba honorária a partir de 09/10/2025. Todavia, tratando-se de honorários fixados em quantia certa, o art. 85, § 16, do Código de Processo Civil é taxativo ao determinar que os juros de mora incidem apenas a partir da data do trânsito em julgado da decisão. No caso em tela, conforme Certidão de ID 156192263, o trânsito em julgado ocorreu apenas em 19/03/2026. Portanto, a cobrança de juros em período anterior a esta data é indevida. 3. Dos parâmetros para retificação: Para a regular continuidade do feito, a planilha deverá observar estritamente os seguintes parâmetros: Danos Morais (R$ 6.000,00): Juros de Mora: 1% ao mês, de forma simples, a contar da citação (01/12/2022), conforme determinado na sentença e mantido no acórdão; Correção Monetária: Pelo índice oficial adotado por este Tribunal (INPC), a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Observação: Caso opte pela utilização da Taxa SELIC, esta só poderá incidir isoladamente, sem cumulação com qualquer outro índice de juros ou correção. Honorários Advocatícios (R$ 2.500,00): Correção Monetária: Pelo INPC, a partir da data do arbitramento definitivo (data do Acórdão de ID 156192193); Juros de Mora: 1% ao mês, a contar exclusivamente do trânsito em julgado (19/03/2026), nos termos do art. 85, § 16 do CPC.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente nova planilha de débitos. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080521002289500000058414852 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ADRIANO MACENA DE LIMA 2 Informações Prestadas 22080521002515700000058414857 FATURA - ABRIL 2022 Informações Prestadas 22080521002590400000058414859 FATURA - AGOSTO 2021 Informações Prestadas 22080521002651600000058414860 FATURA - DEZEMBRO DE 2021 Informações Prestadas 22080521002713200000058414862 FATURA - FEVEREIRO 2022 Informações Prestadas 22080521002773900000058414863 FATURA - JANEIRO 2022 Informações Prestadas 22080521002835500000058414864 FATURA - JULHO 2022 Informações Prestadas 22080521002897400000058414866 FATURA - JULHO 2021 Informações Prestadas 22080521002960700000058414867 FATURA - JUNHO 2022 Informações Prestadas 22080521003018600000058414869 FATURA - MAIO 2022 Informações Prestadas 22080521003078500000058414870 FATURA - MARÇO 2022 Informações Prestadas 22080521003138800000058414871 FATURA - NOVEMBRO 2021 Informações Prestadas 22080521003195900000058414872 FATURA - OUTUBRO 2021 Informações Prestadas 22080521003253000000058414873 FATURA - SETEMBRO 2021 Informações Prestadas 22080521003315100000058414874 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS PESSOAIS Informações Prestadas 22080521003377500000058415527 SENTENÇA 4º JUIZADO ESPECIAL - 0862280-64.2018.8.15.2001 Informações Prestadas 22080521003450800000058415528 SENTENÇA 5º JUIZADO ESPECIAL - 0808259-36.2021.8.15.2001 Informações Prestadas 22080521003505700000058415530 Despacho Despacho 22080909421250500000058449779 Petição Petição 22081022371512000000058607502 Decisão Decisão 22082206283743400000058640442 Expediente Expediente 22082206283743400000058640442 Carta Carta 22110817095680300000062169650 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23021413341064400000065252776 AR - 0840740-18.2022.8.15.2001 - CLARO SA Aviso de Recebimento 23021413341124300000065252788 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23030916385399300000066163084 01- NORDESTE- CLARO NET - PROCURACAO E ATOS 2022 (3) Procuração 23030916385450600000066163085 02 SUBSTABELECIMENTO GERAL 2022 (3) Substabelecimento 23030916385518100000066163086 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO 7 VC JOAO PESSOA 0840740-18.2022.8.15.2001 Outros Documentos 23030916385587100000066163087 Despacho Despacho 23061610283322600000070513480 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23061612082916500000070534851 Despacho Despacho 23061610283322600000070513480 Petição Petição 23062911424378100000071023709 JULGAMENTO ANTECIPADO - ADRIANO MACENA DE LIMA Informações Prestadas 23062911424401600000071023711 Despacho Despacho 23091219490798900000074393722 Sentença Sentença 24022911130620500000081220201 Intimação Intimação 24030413192522100000081388987 Intimação Intimação 24030413192522100000081388987 Petição Petição 24031215323245600000081849783 Embargos de Declaração (1) Outros Documentos 24031215323263300000081849800 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051510535804100000085033701 Intimação Intimação 24051510573253100000085034426 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051510535804100000085033701 Contrarrazões Contrarrazões 24052421312738800000085574840 CONTRARRAZOES AOS EMBARGOS DE DECLARACAO - ADRIANO MACENA DE LIMA Informações Prestadas 24052421312824100000085574841 Decisão Decisão 24070310372823200000087391253 Decisão Decisão 24070310372823200000087391253 Apelação Apelação 24081518442198200000092655133 Apelação Outros Documentos 24081518442220100000092655137 boleto preparo Documento de Comprovação 24081518442291100000092655138 Comprovante de pgt Documento de Comprovação 24081518442368100000092655139 Apelação Apelação 24082123425215800000093066090 APELACAO - ADRIANO MACENA DE LIMA Apelação 24082123425229000000093066091 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102314590910600000096378702 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102314590910600000096378702 Contrarrazões Contrarrazões 24112715510089300000098163419 Contrarrazões apelação Outros Documentos 24112715510106000000098165875 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120509334020600000098560399 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 24120511182700000000147767493 Despacho Despacho 24121913141700000000147767494 Expediente Expediente 25010810444400000000147767495 Petição Petição 25021118435300000000147767496 Despacho Despacho 25021214281000000000147767497 Expediente Expediente 25021218223200000000147767498 Petição Petição 25031420520400000000147767499 PETICAO - ADRIANO MACENA DE LIMA Informações Prestadas 25031420520400000000147767500 GUIA DE CUSTAS - ADRIANO MACENA Informações Prestadas 25031420520400000000147767505 Decisão Decisão 25032510083300000000147767506 Expediente Expediente 25032511321600000000147767507 Certidão Certidão 25051511143100000000147767508 Despacho Despacho 25082711365900000000147767509 Despacho Despacho 25082717491900000000147767510 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25090316492800000000147767511 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25090317081300000000147767512 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25090318181800000000147767513 Memoriais Memoriais 25090811195700000000147767514 substabelecimento geral NE 2025 Substabelecimento 25090811195700000000147767515 Sustentação Oral Sustentação Oral 25090811212200000000147767516 Despacho Despacho 25091010123200000000147767517 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25092317085200000000147767518 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25092613164600000000147767519 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25092613391000000000147767520 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25100813144900000000147767521 Voto do Magistrado Voto 25100919571900000000147767524 Relatório Relatório 25100919571900000000147767525 Acórdão Acórdão 25100919571900000000147767522 Ementa Ementa 25100919571900000000147767523 Expediente Expediente 25101523070500000000147767526 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25102317312500000000147767527 Despacho Despacho 25111409013800000000147767528 Expediente Expediente 25111409364500000000147767529 Contrarrazões Contrarrazões 25112718131100000000147767530 CONTRARRAZOES AOS EMBARGOS DE DECLARACAO - ADRIANO MACENA DE LIMA Informações Prestadas 25112718131100000000147767531 Despacho Despacho 25121211343700000000147767532 Despacho Despacho 25121611332300000000147767533 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 26012121261700000000147767534 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 26012208091300000000147767535 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 26021016203400000000147767536 Relatório Relatório 26021311574600000000147767538 Ementa Ementa 26021311574600000000147767539 Acórdão Acórdão 26021311574600000000147767537 Voto do Magistrado Voto 26021311574600000000147767540 Expediente Expediente 26022010591800000000147767541 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26032008051200000000147767542 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26032316190617000000147863800 PLANILHA - DANOS MORAIS Informações Prestadas 26032316190634400000147863801 PLANILHA - SUCUMBENCIA Informações Prestadas 26032316190682300000147863802 Decisão Decisão 26032719425253400000148153482 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão de Julgamento: 26021016203400000000147767536, Acórdão: 26021311574600000000147767537, Decisão: 22082206283743400000058640442, Expediente: 22082206283743400000058640442, Petição: 22081022371512000000058607502, Informações Prestadas: 22080521002713200000058414862, Informações Prestadas: 22080521003253000000058414873, Informações Prestadas: 22080521003450800000058415528, Petição Inicial: 22080521002289500000058414852, Informações Prestadas: 22080521002515700000058414857]