Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA APARECIDA RAMOS GALDINO
REU: BANCO BMG SA DECISÃO Considerando que não há requerimento da parte exequente, nos termos do artigo 524 do CPC, arquive-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102718510592400000096544164 2. PROCURAÇÃO Procuração 24102718510755200000096544165 3. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Outros Documentos 24102718510950000000096544166 4. DOCUMENTO DE IDENTIDADE Outros Documentos 24102718511092900000096544167 5. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Outros Documentos 24102718511233600000096544168 6. HISCON Outros Documentos 24102718511374100000096544169 7. HIST DE CREDITOS Outros Documentos 24102718511513700000096544170 Decisão Decisão 24102909100406800000096579092 Decisão Decisão 24102909100406800000096579092 Decisão Decisão 24102917313905700000096632308 Expediente Expediente 24102917313905700000096632308 Expediente Expediente 24102923281666800000096662242 Petição Petição 24110711181692200000097155418 PETICAO Documento de Identificação 24110711181703900000097156080 Doc01DocumentosderepresentacaoBMG2024completo Procuração 24110711181765300000097156083 Contestação Contestação 24120322091601000000098473456 Doc. 01 - contrato Documento de Comprovação 24120322091696600000098473458 Doc. 02 - cédula de crédito Documento de Comprovação 24120322091984100000098473459 Doc. 03 - faturas Documento de Comprovação 24120322092208300000098473460 Doc. 04 - videochamada para confirmação do saque complementat Documento de Comprovação 24120322092267000000098473461 Intimação Intimação 25021417443231400000101290770 Intimação Intimação 25021417443231400000101290770 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Réplica 25031314505489000000102526998 Intimação Intimação 25032814042800900000103353207 Intimação Intimação 25032814042800900000103353207 Manifestação Petição 25042315285653500000104579398 MANIFESTAÇÃO DO AUTOR Petição 25050416424166600000105029073 Manifestação Petição 25051616381639700000105798617 Despacho Despacho 25052017491622000000105946483 Intimação Intimação 25052021575703200000105998929 Intimação Intimação 25052021575703200000105998929 MANIFESTAÇÃO DO AUTOR Petição 25060316021003100000106848342 Decisão Decisão 25070320330645400000108431955 Intimação Intimação 25070321314284300000108452825 Decisão Decisão 25070320330645400000108431955 EMENDA À INICIAL Petição 25072512540562300000109729108 PROCURAÇÃO - MARIA APARECIDA Procuração 25072512540619000000109729113 Sentença Sentença 25100218593806300000116810653 Sentença Sentença 25100218593806300000116810653 Apelação Apelação 25103013505971800000118289736 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25111015052611000000118818732 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25111015052611000000118818732 Contrarrazões Contrarrazões 25120318200106800000120408488 Despacho Despacho 25121818321700000000147303689 Despacho Despacho 26011411303800000000147303690 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 26012121524200000000147303691 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 26012208130700000000147303692 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 26021014051500000000147303693 Acórdão Acórdão 26021207415700000000147303694 Relatório Relatório 26021207415700000000147303695 Ementa Ementa 26021207415700000000147303696 Voto do Magistrado Voto 26021207415700000000147303697 Expediente Expediente 26021311134800000000147303698 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26031608595200000000147303699 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24102718511374100000096544169, Outros Documentos: 24102718511513700000096544170, Petição Inicial: 24102718510592400000096544164, Procuração: 24102718510755200000096544165, Outros Documentos: 24102718510950000000096544166, Outros Documentos: 24102718511092900000096544167, Outros Documentos: 24102718511233600000096544168, Decisão: 24102909100406800000096579092, Decisão: 24102909100406800000096579092, Decisão: 24102917313905700000096632308]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807321-30.2024.8.15.2003