Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800786-34.2022.8.15.0911 DESPACHO Vistos, etc Em atenção ao pedido de cumprimento de sentença formulado (ID 155793746), com fundamento no título executivo judicial transitado em julgado e no artigo 538 do Código de Processo Civil: Intime-se, por mandado, a executada, MARIA DE LOURDES DA COSTA CARDOSO, no endereço constante dos autos, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, desocupe voluntariamente o imóvel localizado na Rua Travessa Vicente Jacob, nº 14, Centro, Serra Branca/PB, CEP 58.580-000, entregando-o livre de pessoas e coisas à exequente, MARIA NEUMA CARDOSO PINTO. Faça-se constar no mandado a advertência de que o não cumprimento da ordem no prazo assinalado implicará na expedição de mandado de imissão de posse compulsória. Decorrido o prazo para desocupação voluntária sem manifestação ou cumprimento, certifique-se o ocorrido e, independentemente de nova conclusão, expeça-se o competente mandado de imissão na posse, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Cumpra-se com a urgência que o caso requer, considerando o estado de saúde e a idade avançada da exequente. Quanto aos honorários advocatícios, observe-se que a sua exigibilidade se encontra suspensa, em razão da concessão da gratuidade da justiça à executada, conforme determinado no v. Acórdão e fundamentado no item I desta decisão, ressalvada a possibilidade de execução futura, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Expedientes necessários. Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas. ODILSON DE MORAES Juiz de Direito