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Intimação
APELANTE: MAURICIO DOS SANTOS SILVA
APELADO: INSS I N T I M A Ç Ã O Intimo as partes do inteiro teor do Acórdão (Id num. 40288715). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 20 de fevereiro de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0801588-45.2024.8.15.0981
23/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 02° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL da 3ª Câmara Cível a realizar-se de 02/02/2026 às 14:00 até 09/02/2026.
23/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 02° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
23/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 02° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 02° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 02° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 02° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
23/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 02° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 02° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 02° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2025, 09:17
Sem efeito suspensivo
01/12/2025, 10:56
Decurso de Prazo
28/11/2025, 03:50
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 08:49
Decurso de Prazo
26/11/2025, 04:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 07:42
Ato ordinatório
08/10/2025, 07:42
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 00:37
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MAURICIO DOS SANTOS SILVA
REU: INSS SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801588-45.2024.8.15.0981 [Redução da Capacidade Auditiva]
Vistos, etc. MAURICIO DOS SANTOS SILVA, ajuizou Ação Previdenciária de concessão de auxílio-acidente em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos. Alegou, em síntese, sofreu acidente de trabalho e após as consolidações das lesões, as sequelas que resultaram do acidente implicaram na redução da sua capacidade laboral. Afirma que a natureza de suas funções como ajudante geral, demandam constante movimentação e carregamento de peso e a fratura impede totalmente a realização de suas atividades profissionais. Alegou ainda, ter formulado requerimento administrativo junto ao INSS postulando o benefício de auxílio-acidente, contudo, o pedido foi negado administrativamente em 29/07/2024, em razão de parecer contrário da perícia médica. Ao final, requereu a concessão de auxílio acidente, a ser pago desde a data da cessação do auxílio-doença. Com a inicial vieram documentos. Citado, o requerido apresentou quesitos para perícia médica. Laudo médico pericial acostado aos autos no ID 112639262. Manifestação da parte autora acerca do Laudo no ID 113037687 e pela parte promovida no ID 113275444. É o relatório. DECIDO. O processo encontra-se devidamente instruído, comportando, portanto, o julgamento na forma prevista no artigo 355, inciso I, do Código de Processual Civil, não existindo necessidade de produção de outras provas. A parte autora pleiteia em juízo a concessão do benefício de auxílio-acidente, alegando que sofre de doença que a impossibilita de exercer suas atividades laborativas. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio acidente estão estabelecidos no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, quais sejam: qualidade de segurado e sequelas consolidadas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Vejamos: Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Assim, para que a parte autora tenha direito ao benefício pretendido é necessário que comprove, portanto, a redução da sua capacidade laborativa mediante laudo médico pericial. No caso dos autos, contudo, a condição necessária não foi devidamente comprovada. É que o laudo constante no ID 112639262 é claro ao afirmar que a parte autora possui “Capacidade plena para a atividade habitual (inclusive atividade do lar, se for o caso)”, bem como que o requerente encontra-se “sem incapacidade na atualidade” (pág. 07 do ID 112639262). Desta forma, tenho que não estão preenchidos todos os requisitos necessários à concessão da do auxílio-acidente e, sabendo que o requerente não preenche os requisitos legais exigidos, já que o Laudo Pericial atesta sua capacidade para a atividade laboral, a improcedência da ação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC), ressalvada eventual concessão de justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicos. Fabiano L. Graçascosta, Juiz de Direito.
06/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 08:16
Improcedência
01/10/2025, 08:10
Conclusão (para julgamento)
23/07/2025, 08:19
Decurso de Prazo
17/07/2025, 02:24
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 13:50
Publicação
29/05/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801588-45.2024.8.15.0981.
AUTOR: MAURICIO DOS SANTOS SILVA
REU: INSS Intimem-se as partes para, se for o caso, especificar outras provas que pretendem produzir, e justificando especificamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento. Advogados do(a)
AUTOR: ALUISIO BERNARDES CORTEZ - SP310396, GUSTAVO ANDRADE ALBINO - SP475174 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. QUEIMADAS-PB, em 27 de maio de 2025 De ordem, REMULO PAULO CORDAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE QUEIMADAS Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Queimadas Rua José de França, S/N, Centro, QUEIMADAS - PB - CEP: 58475-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Redução da Capacidade Auditiva]
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 07:07
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 20:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801588-45.2024.8.15.0981.
AUTOR: MAURICIO DOS SANTOS SILVA
REU: INSS
AUTOR: ALUISIO BERNARDES CORTEZ - SP310396, GUSTAVO ANDRADE ALBINO - SP475174 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. QUEIMADAS-PB, em 20 de maio de 2025 De ordem, REMULO PAULO CORDAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE QUEIMADAS Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Queimadas Rua José de França, S/N, Centro, QUEIMADAS - PB - CEP: 58475-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Redução da Capacidade Auditiva] Intime-se o autor para se manifestar sobre o laudo acostado. Advogados do(a)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 09:22
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 11:51
Mandado (entregue ao destinatário)
27/02/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 12:05
Publicação
18/02/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 03:38
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN. PROCESSO Nº 0801588-45.2024.8.15.0981. Por ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica o(a) AUTOR(A): MAURICIO DOS SANTOS SILVA, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos: ALUISIO BERNARDES CORTEZ - SP310396, GUSTAVO ANDRADE ALBINO - SP475174, INTIMADO(A) da designação da perícia médica, cujas informações pertinentes estão no ID 107707755. Queimadas, 14 de fevereiro de 2025. REMULO PAULO CORDAO, Analista/Técnico Judiciário(a).