Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. DECISÃO Considerando a impossibilidade da Magistrada titular desta Unidade de conduzir a audiência anteriormente designada para a data de 28/04/2026, às 10h30min, em razão da convocação para participação obrigatória no Colóquio “Justiça, Inclusão e Direitos Humanos: desafios contemporâneos do sistema de justiça brasileiro”, conforme o Ato nº 45/2026 da Presidência do Eg. TJ/PB, REDESIGNO a referida audiência para o dia 07/07/2026 (terça-feira), às 9h (nove horas). Saliento ainda que a parte promovida solicitou a realização da audiência em formato híbrido, tendo em vista que o causídico reside em outra cidade (ID 136592593). Pois bem. Com fito de evitar futura arguição de nulidade por cerceamento de defesa e por entender pertinente a solicitação da causídica de forma virtual,
Processo n. 0844602-60.2023.8.15.2001; USUCAPIÃO (49); [Usucapião Extraordinária] REPRESENTANTE: ROSANGELA GOMES DO NASCIMENTO, DIJAILSON MARTINS DA SILVA. DEFIRO o pedido da parte, para que a audiência seja realizada de forma híbrida, facultando as partes comparecerem de forma presencial, se assim preferirem. Ressalto às duas partes a necessidade de se observar o princípio da cooperação tão festejado em nosso Código de Processo Civil em vigor: Art. 5º - “aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.” Art. 6º - “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Para que as partes possam participar no dia e hora marcados da audiência retro, ingressando na sala virtual de audiência, deverá acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/6498228915?pwd=VDUyNDF3azkveWZwUG1jWEFSaHhtZz09&omn=89591418356 ALERTA: Para instalar o APP deve ser feito o download no seguinte endereço: https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html. Ressalto a importância dos causídicos disporem do uso de fones de ouvido. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Outrossim, deve ser informado e-mails e números de telefones celulares das partes e de seus advogados, em petição protocolizada pelo menos até 05 (cinco) dias antes do ato, de forma a viabilizar o regular trâmite do feito. Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil – o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. INTIMEM as partes e advogados desta decisão. CUMPRA COM URGÊNCIA – audiência redesignada. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito