Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: THIAGO FERNANDES LINS DE MEDEIROS Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO PEREIRA ROCHA - PB21220, RENATO MACIEL DIAS - PB21861
EXECUTADO: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE MARIO PORTO NETO - PB16800, JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR - PB3045, SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO - PB13250 DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0844647-74.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Promessa de Compra e Venda, Juros de Mora - Legais / Contratuais]
Vistos, etc. Diligencie-se o cartório sobre o regular processamento da requisição de pagamento dos honorários junto ao TJ/PB. Quanto ao mais, na forma do art. 513, §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas e despesas processuais. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intimadas as partes promovidas nesta data, via DJen, cumpra-se conforme acima. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito