Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JORGE DE MIRANDA BEZERRA
REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800077-95.2020.8.15.2001
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora, Banco do Brasil S/A, efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito no valor total de R$ 432.179,53 (ID 157421487). A parte credora informou o falecimento do autor originário e requereu a sucessão processual pelo Espólio de Jorge de Miranda Bezerra, representado pela inventariante e dependente previdenciária habilitada, senhora Vânia de Andrade Bezerra (ID 157465979). A comprovação foi feita por meio da Escritura Pública de Inventário e Partilha (ID 157465985) e de documentação previdenciária. Ato contínuo, a parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, concordou com o pagamento e peticionou pela expedição dos alvarás de levantamento com os valores especificados (ID 157465979). DECIDO. Inicialmente, recebo o pedido de sucessão processual. Diante da comprovação documental do óbito e da condição da senhora Vânia de Andrade Bezerra como inventariante e única dependente habilitada à pensão por morte, o pleito merece acolhimento. Nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80, os valores não recebidos em vida relativos ao PIS/PASEP devem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Dessa forma, habilito formalmente o Espólio de Jorge de Miranda Bezerra, que passará a ser representado nos autos pela senhora Vânia de Andrade Bezerra. No mérito, a hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se ALVARÁ. Exclusivamente em nome da parte credora habilitada e do advogado, em relação aos honorários, conforme detalhamento e contas a seguir especificados: Expeça-se alvará em nome da credora Vânia de Andrade Bezerra, autorizando o levantamento do valor principal de R$ 311.480,74 (acrescido dos rendimentos legais da conta judicial sobre este montante). A transferência deverá ser efetivada via instituição financeira depositária diretamente para a chave PIX vinculada ao CPF nº 206.209.184-20, de titularidade da credora. Expeça-se alvará em nome do advogado Guilherme Fernandes de Alencar (OAB/PB nº 15.467), autorizando o levantamento do valor de R$ 120.698,79 (referente à soma dos honorários contratuais e sucumbenciais, também acrescido dos respectivos rendimentos legais da conta). A transferência deverá ser efetivada para a chave PIX vinculada ao CPF nº 035.280.704-04, de titularidade do patrono. Quanto às custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento. Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Após, arquive-se. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20010309394722800000026342687 INICIAL - PASEP - JORGE Documento de Comprovação 20010309395026500000026342696 PROCURAÇÃO Procuração 20010309395310300000026342697 CNH e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 20010309395524700000026342690 EXTRATO BB Documento de Comprovação 20010309395747500000026342693 EXTRATO BB 2 Documento de Comprovação 20010309395959900000026342691 EXTRATO BB 3 Documento de Comprovação 20010309400171100000026342692 EXTRATO PASEP Documento de Comprovação 20010309400386300000026342695 EXTRATO PASEP 2 Documento de Comprovação 20010309400607700000026342694 PLANILHA DE CALCULOS Documento de Comprovação 20010309400828700000026342705 Despacho Despacho 20010713245902400000026363410 Carta Carta 20032621535910000000028354970 Petição Petição 20060915345645400000030130541 Contestação Contestação 20091812124827200000032974031 Contestação Outros Documentos 20091812125422900000032974045.Procuração completa 2019 Procuração 20091812130052100000032974047 ACÓRDÃO - DEMONSTRA QUE OS SAQUES NÃO SÃO INDEVIDOS OU DESFALQUES28235193 Outros Documentos 20091812130635300000032974049 acórdão - prescrição - termo inicial28235194 Outros Documentos 20091812130761200000032974051 Extrato on line28235197 Documento de Comprovação 20091812131410900000032974054 Microfichas28235198 Documento de Comprovação 20091812131907000000032974057 Transcrição microfichas28235199 Documento de Comprovação 20091812132077700000032974059 Mandado Mandado 20091813291550100000032977833 Petição Petição 20092111402583100000033026178 Petição Outros Documentos 20092111402914700000033026182.Procuração completa 2019 Procuração 20092111403026700000033026186 Certidão Certidão 20102110394347000000034127790 Despacho Despacho 20103018572746800000034291610 Mandado Mandado 20103018572746800000034291610 Mandado Mandado 20103018572746800000034291610 Petição Petição 20120413150073600000035763006 Petição Outros Documentos 20120413150244800000035763011.Procuração completa 2019 Procuração 20120413150329900000035763012 01- 0702920-33.2020.8.07.0001-1600105525319-958558-laudo pericial _processo_ 0702920-33.2020.8.07.00 Documento de Comprovação 20120413150417000000035763013 Decisão Decisão 21021910522781100000037795723 Decisão Decisão 21081214464421700000044595134 Certidão Certidão 21101511153841400000047383951 Mandado Mandado 21081214464421700000044595134 Mandado Mandado 21081214464421700000044595134 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 21101818012974300000047487281 Proposta de Honorários_Ação_processo_0800077-95.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21101818013126200000047487296 Curriculo - Rafael Trajano - Perito Judicial Documento de Comprovação 21101818013241500000047487297 CRC - Certidão - Rafael Trajano Documento de Comprovação 21101818013333600000047487298 Mandado Mandado 21101909072333400000047509326 Sentença Sentença 21120912401926900000048637955 Informações Prestadas Informações Prestadas 21121005490479900000049742336 Sentença Sentença 21120912401926900000048637955 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22020110521913900000051009126 Embargos de Declaração Outros Documentos 22020110522063100000051009127 DECISÃO STJ40226087 Outros Documentos 22020110522143800000051009129 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020408503995200000051146794 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020408503995200000051146794 Decisão Decisão 22030911101390200000052407453 HABILITAÇÃO Petição de habilitação nos autos 22111017565538400000062084335 bb_peticao Substabelecimento 22111017565585000000062303286 bb_procuracao-001 Procuração 22111017565607400000062303289 bb_procuracao-012 Procuração 22111017565668700000062303292 bb_procuracao-023 Procuração 22111017565731800000062303294 Certidão Informação 23042608150254500000068208102 Despacho Despacho 23050418182888400000068560623 Certidão Informação 23070619520450200000071364135 Sem título Outros Documentos 23070619520485800000071364136 Despacho Despacho 23050418182888400000068560623 Petição Petição 24013017192707500000079871788 STJ - TEMA 1150 Documento Jurisprudência 24013017192644700000079871791 IRDR 11 - TJPB Documento Jurisprudência 24013017192617600000079871790 Sentença Sentença 24020512511490300000080047417 Sentença Sentença 24020512511490300000080047417 Apelação Apelação 24031110124926300000081739185 20200189998000_recibo_HhNSGO828086850814 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031110125026400000081739186 GuiaCustas31713445828087850811 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031110125117100000081739188 Procuração + Subs + Atos + Estatuto850810 Procuração 24031110125219400000081739190 Contrarrazões ao Recurso de Apelação Contrarrazões 24031515354307300000081992538 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032609142619900000082521969 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 24032609484100000000146309709 Despacho Despacho 24032612065500000000146309710 Certidão Certidão 24032704283100000000146309711 Despacho Despacho 24042409174300000000146309712 Despacho Despacho 24042614453900000000146309713 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24043008261500000000146309714 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24043008454100000000146309715 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 24052208055100000000146309716 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24062706281300000000146309717 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24062706582400000000146309718 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 24071908355600000000146309719 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24072916391100000000146309720 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24072916550500000000146309721 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24072917112900000000146309722 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 24082013270900000000146309723 Acórdão Acórdão 24082910471200000000146309724 Ementa Ementa 24082910471200000000146313725 Relatório Relatório 24082910471200000000146313726 Voto do Magistrado Voto 24082910471200000000146313727 Expediente Expediente 24082911393700000000146313728 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24090208435200000000146313729 Contrarrazões Contrarrazões 24101715291800000000146313730 Despacho Despacho 24111319262500000000146313731 Despacho Despacho 24111408480900000000146313732 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24112112264700000000146313733 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24112112471700000000146313734 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 24120920343500000000146313735 Ementa Ementa 24121216320300000000146313738 Relatório Relatório 24121216320400000000146313737 Voto do Magistrado Voto 24121216320500000000146313739 Acórdão Acórdão 24121216320600000000146313736 Informações Prestadas Informações Prestadas 24121217015300000000146313740 Expediente Expediente 24121221542300000000146313741 Informações Prestadas Informações Prestadas 24121713411400000000146313742 Petição Petição 25012412305500000000146313743 12409792-02dw-stj_202402921861 suspenso Documento de Comprovação 25012412305500000000146313744 Recurso Especial Recurso Especial 25013103404700000000146313745 GUIA432686821618204 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25013103404700000000146313746 20200189998000_recibo_UOw4qJ1618203 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25013103404700000000146313747 GUIA432687041618206 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25013103404700000000146313748 20200189998000_recibo_ki4vl91618205 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25013103404700000000146313749 STJ_afetação sobre ônus da prova dos lançamentos débitos em conta PASEP_REsp 2024-0292186-1 (1) Documento de Comprovação 25013103404700000000146313750 Expediente Expediente 25020410150500000000146313751 Contrarrazões ao REsp Contrarrazões 25020513015500000000146313752 Expediente Expediente 25020517181100000000146313753 Manifestação-2025-0000289175.pdf Parecer 25021714255400000000146313754 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25032513051300000000146313755 13361951-02dw-stj_202402921861 suspensao_01_01 Documento de Comprovação 25032513051300000000146313756 Decisão Decisão 25042812021600000000146313757 Expediente Expediente 25042820125800000000146313758 Agravo em Recurso Especial Agravo em Recurso Especial 25052214063500000000146313759 Intimação Intimação 25060207235000000000146313760 Contrarrazões Contrarrazões 25060213585200000000146313761 Expediente Expediente 25070207213000000000146313762 Cota-2025-0001341445.pdf Cota 25080712120800000000146313763 Petição - Manifestação do Autor Petição 25082617440000000000146313764 Despacho Despacho 25090111071600000000146313765 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25090316594900000000146313766 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25090317184600000000146313767 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25090318171800000000146313768 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25092317125200000000146313769 Despacho Despacho 25092512074000000000146313770 Despacho Despacho 25110615092400000000146313771 Despacho Despacho 25111009475400000000146313772 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25111322562600000000146313773 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25111322562600000000146313774 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25120915415200000000146313775 Ementa Ementa 25121717212900000000146313777 Relatório Relatório 25121717212900000000146313778 Voto do Magistrado Voto 25121717212900000000146313779 Acórdão Acórdão 25121717212900000000146313776 Expediente Expediente 26012116091300000000146313780 Petição do Autor Petição 26022317121100000000146313781 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26022517555600000000146313782 resumoCalculo - PASEP JORGE MIRANDA vs BB Documento de Comprovação 26022517555600000000146313783 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26022713410800000000146313784 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26031709265735000000147411086 Expediente Expediente 26031709265735000000147411086 Certidão Certidão 26031709300700200000147411100 Petição Petição 26041014361732200000148886367 21168203-01dw-pagamento definitivo Documento de Comprovação 26041014361735200000148886368 21168203-02dw-142781602 jorge de miranda bezerra calc. atualizado26684162676 Documento de Comprovação 26041014361799200000148886369 Petição - Concordância com pagamento e indicação de valores e contas pra pagamento Petição 26041222412961700000148928058 Procuracao Vania 2024 Procuração 26041222412987200000148928061 RG Vania de Andrade Bezerra - ESPOSA Documento de Identificação 26041222413079200000148928065 Docs. Jorge de Miranda Bezerra - FALECIDO Documento de Identificação 26041222413138200000148928062 Declaracao - Dependende Previdenciaria Documento de Comprovação 26041222413205100000148928063 Escritura Publica de Inventario - Jorge Miranda Documento de Comprovação 26041222413257100000148928064 Certidão Certidão 26041321293357500000149006995