Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: Condomínio Alamoana Praia do Jacaré ADVOGADOS: Talden Queiroz Farias - OAB PB 10635-A e Outros
RECORRIDO: IPI Urbanismo Construções e Incorporações Ltda. ADVOGADOS: Luciano Alencar de Brito Pereira - OAB/PB 19380-A
EXPEDIENTE - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica DECISÃO RECURSO ESPECIAL Nº 0803543-66.2016.8.15.0731 RELATOR: Des. João Batista Barbosa - Vice-presidente do TJ/PB Vistos etc.
Trata-se de requerimento formulado pelas partes (Id 36969623), noticiando a celebração de acordo extrajudicial e solicitando a homologação do termo de transação, para fins de extinção do processo com resolução de mérito (art. 487, III, “b” do CPC/15). Consta, do instrumento do ajuste, a subscrição pelos interessados. Desse modo, havendo concordância expressa dos envolvidos em pôr termo ao litígio, mediante a celebração de acordo, em consonância com o art. 32, XVIII do RITJPB, HOMOLOGO A AUTOCOMPOSIÇÃO DAS PARTES na forma postulada. Por conseguinte, julgo prejudicado o recurso especial interposto (id 25938787), extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015. Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem impugnação, remetam-se os presentes autos ao juízo de origem. João Pessoa/PB, data do registro eletrônico. Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba