Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801530-75.2021.8.15.0131.
AUTOR: WESLEY KAYKE DE SOUSA
REU: MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOS INDIOS DESPACHO Arquivem-se. Intimem-se. Cajazeiras/PB, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Férias]
05/03/2026, 00:00
Definitivo
04/03/2026, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 11:14
Mero expediente
03/03/2026, 15:10
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 08:24
Decurso de Prazo
10/02/2026, 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801530-75.2021.8.15.0131.
AUTOR: WESLEY KAYKE DE SOUSA
REU: MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOS INDIOS
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Férias]
Vistos, etc. Considerando a petição de renúncia apresentada por um dos advogados constituídos pelo réu, e tendo em vista que permanecem nos autos outro patrono regularmente habilitado, não há prejuízo à representação processual da parte. Determino à Escrivania que proceda à certificação do trânsito em julgado, caso já esgotados os prazos recursais. Após, intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico. JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801530-75.2021.8.15.0131.
AUTOR: WESLEY KAYKE DE SOUSA
REU: MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOS INDIOS
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Férias]
Vistos, etc. Considerando a petição de renúncia apresentada por um dos advogados constituídos pelo réu, e tendo em vista que permanecem nos autos outro patrono regularmente habilitado, não há prejuízo à representação processual da parte. Determino à Escrivania que proceda à certificação do trânsito em julgado, caso já esgotados os prazos recursais. Após, intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico. JUIZ DE DIREITO
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 10:04
Trânsito em julgado
22/01/2026, 10:03
Determinação de Diligência
16/12/2025, 17:15
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 10:25
Decurso de Prazo
10/11/2025, 02:32
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 11:12
Publicação
13/10/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801530-75.2021.8.15.0131.
AUTOR: WESLEY KAYKE DE SOUSA
REU: MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOS INDIOS
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Férias]
Vistos, etc. Por força da RESOLUÇÃO Nº 35 de 2022: Art. 1º Os Juizados Especiais Mistos, já dotados de competência cível e criminal, na forma da Lei nº 9.099/95, terão acrescida a competência para as matérias definidas na Lei nº 12.153/2009. Assim, o Juizado é competente para processar as matérias previstas Lei nº 12.153/2009, a partir da vigência da mencionada resolução, nos termos do seu art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2022. O presente feito foi distribuído antes da entrada em vigor da Resolução nº 35/2022. Assim, nos termos da tese fixada nos embargos de declaração do IRDR 10, resta competente este juízo cível. Intimem-se as partes. Ratifico a sentença de ID 72504149. Reabro o prazo recursal. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico. MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito