Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ODEMARIO PEREIRA DE LUCENA
REU: TATIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA DECISÃO 1. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0816999-90.2015.8.15.2001
Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada por Odemário Pereira de Lucena em face de Tatiana Lundgren Correia de Oliveira. O título executivo judicial decorre de acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que estabeleceu a condenação da executada ao pagamento do valor nominal de R$ 53.000,00, referente a dois cheques, com os acréscimos legais. O julgado transitou em julgado em 14/03/2023. O exequente apresentou petição de habilitação e requereu o cumprimento definitivo da sentença (ID 126003122). Juntou planilha de cálculo indicando o débito atualizado de R$ 221.078,31, valor que já incluía honorários advocatícios no percentual de 15% (ID 131684895). Posteriormente, diante da ausência de pagamento voluntário, o credor requereu a penhora online via sistema SISBAJUD no montante de R$ 265.293,97, face à incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil (ID 128731785). Os autos vieram conclusos para análise do pedido de constrição. 2. FUNDAMENTAÇÃO A análise dos cálculos apresentados pelo exequente revela a necessidade de ajuste crítico antes de qualquer medida expropriatória. Observa-se que o credor incluiu no montante total as verbas de sucumbência, correspondentes aos honorários advocatícios da fase de conhecimento (15%) e da fase de execução (10%). Ocorre que a executada é beneficiária da gratuidade da justiça, benefício este que lhe foi expressamente deferido por decisão judicial (ID 29422009). Nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, as obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da justiça gratuita ficam sob condição suspensiva de exigibilidade. Dessa forma, os honorários advocatícios não podem ser objeto de bloqueio imediato ou penhora enquanto não demonstrada a alteração da situação de insuficiência de recursos da devedora. A manutenção dessas verbas no cálculo para fins de bloqueio via SISBAJUD configuraria excesso de execução, podendo acarretar a eventual responsabilização do exequente por constrição indevida. Para o regular prosseguimento do feito, o cálculo deve ser cindido. O Valor Principal Exequível deve contemplar o valor nominal dos títulos (R$ 53.000,00), a correção monetária pelo INPC desde o ajuizamento (17/08/15), os juros de mora de 1% ao mês desde a citação (30/03/16) e a multa de 10% pelo inadimplemento voluntário. As verbas sucumbenciais devem ser isoladas apenas para fins de registro do crédito, com a ressalva da suspensão de sua cobrança. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente nova planilha de débito retificada, observando rigorosamente as seguintes diretrizes: a) isolar o Valor Principal Exequível, composto por R$ 53.000,00, acrescido de correção monetária pelo INPC desde 17/08/2015, juros de mora de 1% ao mês desde 30/03/2016 e a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC; b) isolar o Valor das Verbas de Sucumbência, compreendendo os honorários de 15% da fase de conhecimento e 10% da fase de execução, fazendo constar a observação expressa de que sua exigibilidade está suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC; c) fica a parte credora advertida de que o requerimento de bloqueio SISBAJUD deverá limitar-se exclusivamente ao montante do item "a", sob pena de indeferimento e reconhecimento de excesso de execução. Com a juntada da nova planilha, venham os autos conclusos para a análise da penhora. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, 12 de maio de 2026. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 15081717030569800000001802903 Inicial - Odemário Lucena x Tatiana(1) Outros Documentos 15081717005664400000001802913 Docs Documento de Identificação 15081717013720500000001802921 Cheques - 26500 - Odemário Pereira de Lucena Outros Documentos 15081717015747700000001802927 Atualização - Tatiana Outros Documentos 15081717020618700000001802931 Outros Documentos Outros Documentos 15081717201757900000001803186 Declaração e Procuração - Odemário Pereira de Lucena Procuração 15081717190074100000001803206 Despacho Despacho 15091916300944200000002021139 Petição Petição 15101510520882800000002191822 01 - MERCANTIL EXTRATO JANEIRO Documento de Comprovação 15101510442829900000002201568 01- BB EXTRATO JANEIRO Documento de Comprovação 15101510443544600000002201570 02 - MERCANTIL EXTRATO FEVEREIRO 1 Documento de Comprovação 15101510445153600000002201573 02 - MERCANTIL EXTRATO FEVEREIRO 1 Documento de Comprovação 15101510450472700000002201578 02 - MERCANTIL EXTRATO FEVEREIRO 2 Documento de Comprovação 15101510451177300000002201580 02- BB EXTRATO FEVEREIRO Documento de Comprovação 15101510460106200000002201594 03 - MERCANTIL EXTRATO MARÇO Documento de Comprovação 15101510460688900000002201597 03- BB EXTRATO MARÇO Documento de Comprovação 15101510461411200000002201602 04 - MERCANTIL EXTRATO ABRIL Documento de Comprovação 15101510462039900000002201606 04- BB EXTRATO ABRIL Documento de Comprovação 15101510462996200000002201611 05 - MERCANTIL EXTRATO MAIO Documento de Comprovação 15101510470442500000002201625 05- BB EXTRATO MAIO Documento de Comprovação 15101510471084100000002201627 06 - MERCANTIL EXTRATO JUNHO Documento de Comprovação 15101510471486200000002201628 06- BB EXTRATO JUNHO Documento de Comprovação 15101510502953000000002201683 07 - MERCANTIL EXTRATO JULHO Documento de Comprovação 15101510472399600000002201631 07- BB EXTRATO JULHO Documento de Comprovação 15101510473394800000002201635 08- BB EXTRATO AGOSTO Documento de Comprovação 15101510473837600000002201636 08- MERCANTIL EXTRATO AGOSTO Documento de Comprovação 15101510474269700000002201637 09 - MERCANTIL EXTRATO SETEMBRO Documento de Comprovação 15101510474885600000002201638 09- BB EXTRATO SETEMBRO Documento de Comprovação 15101510475320700000002201641 10 - MERCANTIL EXTRATO OUTUBRO Documento de Comprovação 15101510475738000000002201642 10- BB EXTRATO OUTUBRO Documento de Comprovação 15101510490561900000002201652 11- BB EXTRATO NOVEMBRO Documento de Comprovação 15101510491138900000002201654 12 - MERCANTIL EXTRATO DEZEMBRO Documento de Comprovação 15101510491649300000002201656 12- BB EXTRATO DEZEMBRO Documento de Comprovação 15101510492089500000002201657 Odemario Declaracao IRPF 2015 Documento de Comprovação 15101510492329700000002201658 Odemario recibo IRPF 2015 Documento de Comprovação 15101510492778200000002201661 recibo Suframed ECF 2014 Documento de Comprovação 15101510493514800000002201663 Suframed - Balanço Patrimonial 2014 Documento de Comprovação 15101510500612400000002201673 Despacho Despacho 15111616224829000000002320553 Carta Carta 16031717324950900000003205934 Certidão Certidão 16041212514640000000003414212 AR 15986313 1 BR Aviso de Recebimento 16041212511616600000003414215 Contestação Contestação 16050318243929200000003607726 PROCURAÇÃO - TATIANA ASSINADA Procuração 16050318255445400000003607841 Expediente Expediente 16062019122414200000004089905 Impugnação à Contestação Petição 16070611311837300000004240259 IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO - PRELIMINARES - DOC Outros Documentos 16070611310298600000004240297 Expediente Expediente 16100611010881100000005195257 Termo de Audiência Termo de Audiência 16120516060180200000005870444 Ata Aud. 0816999 Documento (Ata da Audiência) 16120516040828400000005870438 Petição Petição 17020611123542200000006362319 Petição Petição 17020622505853200000006374414 Termo de Audiência Termo de Audiência 17021515372181900000006504243 Ata Audiência 0816999. Documento (Ata da Audiência) 17021515354396900000006504230 Despacho Despacho 17021515564948200000006504925 Certidão Certidão 17040415064477800000007124970 Despacho Despacho 17042111373453700000007342875 Expediente Expediente 17062609213558000000008242953 Certidão Certidão 17081510572867100000008992393 Despacho Despacho 18011813214454400000011872176 Expediente Expediente 18042416450425800000013560282 Certidão Certidão 18052213551759800000014075035 Cheques (900019 e 900021) Ofício (Outros) 18052213535310700000014075103 Certidão-entrega dos cheques ao advogado do autor Outros Documentos 18052213550615500000014075179 Petição Petição 18052223182471900000014088782 al-vasconcelos-contrato-social Documento de Comprovação 18052223171591500000014088828 Expediente Expediente 18071714410214600000015016532 Petição Petição 18080311085210800000015339083 Sentença Sentença 19031612595376800000017635933 Expediente Expediente 19040209592086500000019679930 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19041616164724000000020042509 pendências financeiras Documento de Comprovação 19041616162978600000020042555 Expediente Expediente 19052408483728300000020829883 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 19072910083859800000022352361 Despacho Despacho 19101709482061500000024549857 Expediente Expediente 20012016234167700000026597688 Petição Petição 20020417042072800000026977470 Sentença Sentença 20032610374549100000028331280 Sentença Sentença 20032610374549100000028331280 Apelação Apelação 20043016332593300000029112027 Apelação Tatiana - Cheque Apelação 20043016332671600000029112029 Expediente Expediente 20052716312499900000029801038 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20071418305286000000030977564 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 20071522193600000000067252438 Despacho Despacho 20072805544800000000067252439 Despacho Despacho 20072915302900000000067252440 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20072917134100000000067252441 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20072917552700000000067252442 Certidão de julgamento Edital 20081810552000000000067252443 Acórdão Acórdão 20082005190300000000067252444 Ementa Ementa 20082005190300000000067252445 Voto do Magistrado Voto 20082005190300000000067252446 Relatório Relatório 20082005190300000000067252447 Expediente Expediente 20082008284600000000067252448 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 20090316332500000000067252449 Despacho Despacho 20090922115500000000067252450 Expediente Expediente 20091009520800000000067252451 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20100800110000000000067252452 Despacho Despacho 20103006473300000000067252453 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20112517151300000000067252454 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20112615540700000000067252455 Certidão de julgamento Edital 20121413091500000000067252456 Acórdão Acórdão 20121809241500000000067252457 Relatório Relatório 20121809241500000000067252458 Voto do Magistrado Voto 20121809241500000000067252459 Ementa Ementa 20121809241500000000067252460 Expediente Expediente 20121812340900000000067252461 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21012113455600000000067252462 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 21012113455600000000067252463 Recurso Especial Recurso Especial 21021117464800000000067252464 Recurso Especial - TATIANA LUNDGREN CORREA MARTINS Petição 21021117464800000000067252465 Expediente Expediente 21021507593100000000067252466 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21031908542600000000067252467 Expediente Expediente 21031908545000000000067252468 Cota Cota 21040610214900000000067252469 Resp em Ap - 0816999-90.2015.815.2001 Parecer 21040610214900000000067252470 Despacho Despacho 21053115294500000000067252471 Expediente Expediente 21060814543900000000067252472 Petição Petição 21061713291900000000067252473 Decisão Decisão 22030310214000000000067252575 Expediente Expediente 22030321145200000000067252576 Agravo (Interno) Agravo (Interno) 22040413440500000000067252577 Expediente Expediente 22040620383100000000067252578 Certidão Certidão 22061711422700000000067252579 Expediente Expediente 22071816532200000000067252580 Cota Cota 22072908350000000000067252581 Agravo em Resp - 0816999-90.2015.8.15.2001 Parecer 22072908350000000000067252582 Despacho Despacho 22090618464400000000067252583 Certidão Certidão 22091415484300000000067252584 AREsp - indexado/encaminhado ao STJ Certidão 23011910511100000000067252585 DEC.STJ Certidão 23040310330500000000067252586 ~_1772603320513838558059312661546.temp Documento de Comprovação 23040310330500000000067252587 Despacho Despacho 23072520073968300000072148440 Intimação Intimação 23080109414060500000072414508 Intimação Intimação 23080109414060500000072414508 Certidão Certidão 23091109213171800000074318699 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25102914220331400000118215200 SUBSTABELECIMENTO_assinado (1) Substabelecimento 25102914220387100000118215202 Planilha de Calculo Odemario Outros Documentos 25102914220441100000118215204 Intimação Intimação 25111108174991300000118850267 Intimação Intimação 25111108174991300000118850267 Petição Petição 25121008572223800000120734085 Despacho Despacho 26012209333515000000123498004 Despacho Despacho 26012209333515000000123498004 Petição Petição 26012210453695900000123559837 Planilha de Calculo Atualizada Outros Documentos 26012210453757700000123559838 Certidão Certidão 26020213251910900000127627175 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Edital: 20121413091500000000067252456, Acórdão: 20121809241500000000067252457, Relatório: 20121809241500000000067252458, Voto: 20121809241500000000067252459, Ementa: 20121809241500000000067252460, Documento de Comprovação: 19041616162978600000020042555, Apelação: 20043016332671600000029112029, Petição Inicial: 15081717030569800000001802903, Certidão de Decurso de prazo: 19072910083859800000022352361, Certidão: 17040415064477800000007124970]